Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Santos Filho, R. B.
 |
Orientador(a): |
Peres, D. T.
 |
Banca de defesa: |
Peres, D. T.
,
Pereira, Leonardo Jorge da Hora
,
Francisquini, Renato
,
Nagamine, R. R. V. K.
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF)
|
Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/39563
|
Resumo: |
Percebe-se que tanto os comentadores propedêuticos da obra de Hannah Arendt quanto seus críticos bem mais conceituais, fazem uma abordagem tão característica e pontual entre a autoridade e a liberdade, que geralmente, suspeita-se, acaba ocultando qualquer possibilidade de afinidade entre ambos os conceitos. Em linhas gerais, esta dissertação guia-se pelo objetivo de esclarecer a possível conciliação entre os conceitos de autoridade e liberdade na filosofia política de Hannah Arendt. Retoma-se, nessa perspectiva, mas não se limita, as obras da década de 1960, notadamente Sobre a revolução (1963) e Entre o passado e o futuro (1968), e também alguns de seus ensaios, nos quais Arendt assevera que se, por um lado, o ancien régime distanciou dos homens a liberdade pública, por outro lado, as revoluções setecentistas enfrentaram dificuldades na tentativa de se conceber outro referencial de ancoragem para uma nova autoridade na política cuja finalidade seria assegurar o “espírito revolucionário” de participação. Do ponto de vista teórico, compreende-se que, ao tentarem conciliar a autoridade com a liberdade republicanas, alguns filósofos modernos acabaram negando a autoridade e impossibilitando a plenitude da liberdade. Para Hobbes, mas também para Rousseau, a autoridade é compreendida em torno do conceito de soberania. Pois, se para o primeiro a autoridade correspondia ao Soberano devidamente constituído e imune a qualquer contestação, para o segundo, a autoridade correspondia ao próprio povo que, por resultar de uma “vontade geral”, acabava sendo definido em termos de Soberania. Neste sentido, a liberdade pública era solapada, pois se Rousseau admitiu certa participação pública do povo numa obra de 1765, ele a negou em seu livro de 1772. Na teoria republicana contemporânea, vê-se Norberto Bobbio, que evoca um meio-termo entre a representação e a participação de uma democracia, e Philip Pettit que, em seu neorrepublicanismo, faz apologia de uma liberdade negativa cuja participação se reduz à contestação frente a dominação arbitrária. Mas liberdade na obra de Hannah Arendt é participação nos assuntos da política, e é por ela que toda revolução é instaurada. Contudo, se na teoria e na prática a instauração da nova autoridade republicana acarretou certo empecilho à liberdade política, Arendt se fundamenta nas ações do sistema de conselhos revolucionários e demonstra ser falsa esta incompatibilidade. Para justificar essa asserção, retomamos a abordagem do sentido da política frente ao surgimento do regime totalitário e a sua fonte de autoridade. Também verificamos como a relação do regime autoritário com a liberdade aparece no pensamento de Hannah Arendt. Por fim, analisamos a relação da liberdade revolucionária do sistema de conselhos com a nova autoridade republicana em forma de Constituição. Diante do exposto, julgamos poder sugerir que, a despeito do conceito de soberania, Arendt admite um vínculo de conciliação entre a autoridade e a liberdade públicas. |