O nome civil de transexuais e travestis como dado pessoal sensível ante o compartilhamento cruzado dos prontuários médicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Leonardo Macêdo dos Santos e lattes
Orientador(a): Cunha, Leandro Reinaldo da lattes
Banca de defesa: Cunha, Leandro Reinaldo da lattes, Sant’Ana, Maurício Requião de lattes, Araújo, Ana Thereza Meireles lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36762
Resumo: A presente dissertação objetiva demonstrar como o nome civil de transexuais e travestis constitui dado pessoal sensível diante do compartilhamento cruzado dos seus prontuários médicos. Almeja-se compreender como tal dado pode ser inserido no rol apresentado no artigo 5°, inciso II da Lei n.° 13.709/2018, sendo essencial a manutenção da sua confidencialidade. Nesse sentido, inicia-se este trabalho abordando a sexualidade, atendo-se a quatro principais: “sexo”, “gênero”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”. A posteriori, aproveita-se a senda para construir um recorte da situação de transexuais e travestis na sociedade brasileira, explanando tanto os obstáculos enfrentados em território nacional, quanto os avanços sociojurídicos conquistados. Dando prosseguimento, discute-se os direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro, aprofundando estudo em relação a quatro destes: nome, identidade pessoal, privacidade e intimidade. Ademais, tece-se os comentários da correlação destes com o nome civil. Em momento posterior, apresentam-se considerações gerais acerca dos dados pessoais, discorrendo sobre como a temática é tratada pelo Direito Brasileiro. Foi procedida à análise da Constituição Federal de 1988, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como outras normas e as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Por fim, este trabalho alcança o seu objetivo principal, versando, inicialmente, sobre a importância do emprego do nome civil atual dos indivíduos trans e do sigilo do nome civil anterior. Em complemento, explana-se sobre o rol exemplificativo do artigo 11 da Lei n.° 13.709/2018 e possibilidade de inserção do nome civil anterior neste, configurando-se como dado pessoal sensível diante do compartilhamento cruzado dos prontuários médicos, demonstrando como o sigilo dos dados de identificação presentes nestes documentos é essencial para a salvaguarda daquele dado.