Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santos, Leonardo Macêdo dos Santos e
 |
Orientador(a): |
Cunha, Leandro Reinaldo da
 |
Banca de defesa: |
Cunha, Leandro Reinaldo da
,
Sant’Ana, Maurício Requião de
,
Araújo, Ana Thereza Meireles
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36762
|
Resumo: |
A presente dissertação objetiva demonstrar como o nome civil de transexuais e travestis constitui dado pessoal sensível diante do compartilhamento cruzado dos seus prontuários médicos. Almeja-se compreender como tal dado pode ser inserido no rol apresentado no artigo 5°, inciso II da Lei n.° 13.709/2018, sendo essencial a manutenção da sua confidencialidade. Nesse sentido, inicia-se este trabalho abordando a sexualidade, atendo-se a quatro principais: “sexo”, “gênero”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”. A posteriori, aproveita-se a senda para construir um recorte da situação de transexuais e travestis na sociedade brasileira, explanando tanto os obstáculos enfrentados em território nacional, quanto os avanços sociojurídicos conquistados. Dando prosseguimento, discute-se os direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro, aprofundando estudo em relação a quatro destes: nome, identidade pessoal, privacidade e intimidade. Ademais, tece-se os comentários da correlação destes com o nome civil. Em momento posterior, apresentam-se considerações gerais acerca dos dados pessoais, discorrendo sobre como a temática é tratada pelo Direito Brasileiro. Foi procedida à análise da Constituição Federal de 1988, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como outras normas e as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Por fim, este trabalho alcança o seu objetivo principal, versando, inicialmente, sobre a importância do emprego do nome civil atual dos indivíduos trans e do sigilo do nome civil anterior. Em complemento, explana-se sobre o rol exemplificativo do artigo 11 da Lei n.° 13.709/2018 e possibilidade de inserção do nome civil anterior neste, configurando-se como dado pessoal sensível diante do compartilhamento cruzado dos prontuários médicos, demonstrando como o sigilo dos dados de identificação presentes nestes documentos é essencial para a salvaguarda daquele dado. |