Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Fracalossi, Anna Carla Marques |
Orientador(a): |
Bahia, Saulo José Casali |
Banca de defesa: |
Bahia, Saulo José Casali,
Silva Neto, Manoel Jorge e,
Medeiros, Thamara Duarte Cunha |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17743
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objeto analisar a aplicabilidade do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul no tocante à possibilidade, ou não, de trabalhadores dos seus Estados Partes alcançarem, no Brasil, o benefício da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Importante destacar que a possibilidade de tal fruição restou silenciada no referido Acordo que dispôs sobre a cobertura das seguintes contingências: velhice, idade avançada, invalidez e morte, além de dispor sobre a cobertura da saúde dos trabalhadores migrantes do Mercosul e a proteção aos seus familiares e assemelhados. A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, apesar de inexistir no direito doméstico dos demais Estados Partes, encontra previsão constitucional e plena cobertura na República Federativa do Brasil. O presente trabalho propõe-se a analisar a aplicabilidade do referido Acordo Multilateral no âmbito brasileiro, servindo-se, para tanto, da análise econômica do direito de Richard Posner. Pretende a análise ora realizada demonstrar que questões mercosulinas na esfera de direitos previdenciários necessitam de maior reflexão dadas as assimetrias existentes nos sistemas de proteção social presentes nos Estados Partes. Outrossim, propõe que a integração regional pretendida deve buscar alcançar, na medida do possível, a adequada equivalência da cobertura previdenciária nos Estados Partes do bloco. |