O direito como instrumento protetor dos vulnerados na seara das sexualidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Bomfim, Urbano Félix Pugliese do
Orientador(a): Borges, Roxana Cardoso Brasileiro
Banca de defesa: Borges, Roxana Cardoso Brasileiro, Silva, Mônica Neves Aguiar da, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Silva, Salete Maria da, Vazquez, Petilda Serva
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Doutorado em Direito Privado
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17762
Resumo: O século XXI carrega enormes modificações do corpo humano. No que tange às sexualidades humana, na seara jurídica, os marcos binários de ―ser homem‖ e ―ser mulher‖ ainda não foram derrubados. No entanto, as identidades em redor das sexualidades mostram-se fluidas, independentemente dos sistemas jurídico-culturais. As máquinas e os seres humanos estão cada vez mais identificados uns com os outros. Não se sabem os limites das artificialidades e naturalidades corpóreas, na atualidade. A sexualidade, entretanto, na área jurídica, continua firme em suas matrizes históricas e tradicionais, mesmo não havendo correspondente em âmbito social capaz de afirmar o quanto normatizado. Há a necessidade, no afã de não vulnerabilizar em demasia os seres humanos, de mudanças estruturais na maneira de tratar as sexualidades humanas. O início das modificações será a não fixidez dos sexos e gêneros. Sendo a transexualidade humana um aspecto das sexualidades humanas não doentio. Dessa forma, o discurso jurídico de manutenção do sexo/gênero como algo perene e biologicizado serve de convencimento de um auditório particular. O Direito deve proteger aos mais vulneráveis. Apesar das enormes mudanças ocorridas nas questões da corporeidade humana no início do século XXI, ainda se vê países onde há a criminalização da homossexualidade, até com pena de morte. A comunidade LGBTI está interessada em densificar normas protetivas e libertadoras do processo de construção das identidades humanas. Alguns países já avançam nas questões postas e o Brasil, através do Legislativo, propõe possíveis normas a respeito. As ideologias determinam, historicamente, a formação conceitual ao redor das sexualidades. Crucial atualizar os conceitos com as novidadeiras elucubrações da atualidade ao redor do corpo e da corporeidade. Conceituações bem marcadas em tempos primevos como homem, mulher, intersexual, sexo, gênero, status sexual, orientação sexual, identidade de gênero são discutíveis na atualidade da Pós-modernidade. As sexualidades humanas não são algo perfeito, natural e acabado desde o nascedouro da espécime humana. Ao inverso, as sexualidades são uma construção histórica imperfeita, cultural, plenamente mutável e ressignificada incessantemente. O Direito, apesar do quanto dito, elenca conceitos e definições no azo regulamentador. A categoria da vulnerabilidade, apesar das críticas, tem o valor positivo, dentro da esfera jurídica, de agregar as categorias e permitir a aplicação do Direito, quando não existir normatização específica. Por outro lado, invisibiliza identidades e as faz menos importantes do que as categorias são socialmente gerando, em âmbito social, perda de reconhecimento e presença. As tradições do comportamento humano são meios de administrar o trespasse geracional das situações, valores e atividades cotidianas. As normas jurídicas brasileiras devem adaptar-se à constatação da existência de mais de dois sexos/gêneros na espécie humana permitindo e organizando a não escolha de um dos sexos ou mesmo a possibilidade de violação das velhas tradições a respeito do assunto para que haja perfeito ajuste entre a indicação do sexo humano e a vivência interna de cada ser humano em relação à própria sexualidade. Os métodos hipótetico-dedutivo, dialético, empírico e de análise de conteúdo são usados.