Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Quaresma, Amanda Gonçalves Prado
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Orientador(a): |
Flauzina, Ana Luiza Pinheiro
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Banca de defesa: |
Flauzina, Ana Luiza Pinheiro
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Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas
,
Santos, Flávia Medeiros
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36752
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Resumo: |
Esta pesquisa teve como objetivo responder o seguinte questionamento: os laudos produzidos pelo Instituto Médico Legal Nina Rodrigues permitem a construção de verdades que abranjam outras narrativas, que não as produzidas pelo Estado? Para enfrentar tal problema, a pesquisa fez um estudo de caso da ação penal referente ao homicídio decorrente de oposição à intervenção policial ocorrido no dia 06 de fevereiro de 2015, no bairro do Cabula, Vila Moisés, que ficou conhecido popularmente como Chacina do Cabula. Assim, através de método de pesquisa qualitativa, foi realizada análise documental de algumas peças processuais: denúncia, pedidos de diligências, ofícios, inquéritos, decisões, sentenças e todos os laudos periciais e provas técnicas juntadas ao processo. O marco teórico que norteou a pesquisa foi a criminologia crítica, atentando para a dimensão seletiva e punitivista do sistema de justiça criminal. Como referências centrais no trabalho, foram mobilizados escritos que enxergam o terror de Estado patente no Brasil como derivado dos processos coloniais balizados pelo racismo, como Ana Flauzina, Thula Pires, João Vargas e Frantz Fanon, além de fontes da antropologia jurídica como lente fundamental para interpretar os itinerários da justiça que produzem morte e silenciamento, como Flávia Medeiros e Juliana Farias. Nesse sentido, foi possível perceber que os laudos periciais, do modo como são produzidos no IMLNR, não são suficientemente nítidos para mudar os rumos do acerto de justiçamento do poder judiciário, das polícias e da branquitude. |