Loucura em família: Interdição judicial e o mundo privado da loucura. Salvador-Bahia (1889-1930)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santos, Bruna Ismerin Silva
Orientador(a): Aras, Lina Maria Brandão de
Banca de defesa: Souza, Christiane Maria Cruz de, Chaves, Cleide de Lima, Oliveira Filho, Roque Felipe, Andrade, Celeste Maria Pacheco
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em História
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/23327
Resumo: O presente trabalho fala sobre um assunto pouquíssimo explorado dentro da historiografia dedicada aos estudos sobre a loucura: a interdição judicial de pessoas portadoras de transtorno psíquico. Apesar dos avanços historiográficos ainda restam espaços pouco trabalhados por essa historiografia em relação à insanidade. É justamente neste vácuo que se situa o estudo dos processos de interdição judicial. Um problema dentro da historiografia sobre a insanidade é que a bibliografia encontrada referente ao trato jurídico enfoca especialmente o aspecto criminal da loucura ou mais comumente seu aspecto hospitalar. Trabalhos que informem sobre o trato da justiça civil e a existência da loucura dentro do mundo privado são ainda escassos. A bibliografia consultada tende a enfatizar o louco como sinônimo jurídico de criminoso. Na tentativa de preencher a lacuna sobre o trato jurídico-civil e das relações que se estabelecem no mundo privado da loucura, a partir da perspectiva da história social, que assenta a importância desse estudo.