Sentidos construídos sobre direitos das crianças para conselheiros tutelares.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Silva, Katiene de Souza
Orientador(a): Jesus, Mônica Lima de
Banca de defesa: Chaves, Antônio Marcos, Orozco, Rafael Andrés Patiño
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Psicologia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/23962
Resumo: A pesquisa teve como objetivo analisar os sentidos construídos sobre direitos da criança para conselheiros tutelares, considerando as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Tratou-se de um estudo orientado pela psicologia social, com base em pressupostos teórico-metodológicos de autores de inspiração construcionista. A abordagem foi de natureza qualitativa e interpretativa. Participaram seis (06) conselheiros tutelares, do sexo feminino, de diferentes Conselhos Tutelares da cidade de Salvador. Para a coleta de dados, utilizou-se uma entrevista semi-estruturada na qual destacamos os seguintes elementos: organização do Conselho Tutelar, manejos e encaminhamento de casos, demandas de atendimento, negação e proteção da infância, violação e garantia de direito, concepção do ECA, outros princípios orientadores da atuação profissional, concepção de família e a noção de criança como sujeito. Após a análise dos dados, identificamos três grandes temáticas: funcionamento do CT, concepção de infância e concepção de direito da criança. Estas temáticas foram organizadas em sub-temáticas conforme a descrição no capítulo Conselho Tutelar: lócus de construção de sentidos. Os sentidos construídos pelas conselheiras tutelares indicam um certo fatalismo frente a precariedade das condições de trabalho e a vulnerabilidade da rede assistencial para responder e garantir direitos para a criança. As conselheiras conhecem as atribuições previstas no ECA, em destaque para a atribuição de requisitar e encaminhar para serviços públicos, embora se deparem frente a uma limitação dos órgãos e instituições do poder público, os quais deveriam responder com celeridade as demandas de proteção à infância. Essa fragilidade do Estado sinaliza um cenário de violação e negação de direitos. De um lado, as conselheiras compreendem a noção de infância e o papel educativo e advocatício do Conselho Tutelar em prol da proteção integral da criança e o dever do Estado, mas, de outra parte, reduzem ao extremo os problemas de ordem social às famílias, excluindo da análise as determinações da questão social as quais as pessoas estão submetidas. As conselheiras também recorrem aos pressupostos religiosos para as abordagens e intervenções, inclusive para gerar classificações de valorização (boas ou não). Reitera-se a necessidade de formação e capacitação continuada para os conselheiros tutelares, que parecem não dispor das condições políticas e recursos materiais e humanos necessários para qualificação do efetivo exercício dos direitos formais constituídos. Desta forma, podem avaliar o conjunto de princípios norteadores, que estão no horizonte dos conselheiros, ainda que percebidos como de difícil materialização nas suas experiências concretas de atendimento que ressoam na teia social. Constatamos ainda que as conselheiras estão conscientes dessa necessidade de empoderamento para o exercício de suas funções. No entanto, em que pese a relevada importância do Estatuto, identificamos que este não supre as lacunas relatadas no cotidiano de trabalho para o fortalecimento da atuação dos conselheiros, tais como direcionamento ético-político e teórico-metodológico. Alguns esforços nesta direção poderão suplantar esses impasses: o fortalecimento e apropriação por parte dos Conselheiros do seu papel advocatício-pedagógico, em prol da defesa do paradigma da proteção integral da infância e da efetivação do direito da criança; a ampliação da consciência do lugar ético-político que ocupam na perspectiva de um projeto democrático de sociedade; a perspectiva de aprofundamento do olhar para criança como sujeito de direito, além da tutela simplesmente; a possibilidade de ruptura com a tendência assistencialista, clientelista; uma orientação teórico-metodológica que subsidie a compreensão da questão social.