Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Oliveira da Silva Azevedo, Felipe |
Orientador(a): |
Alexandrini Júnior, Mauro José |
Banca de defesa: |
Alexandrini Júnior, Mauro José,
Souza Pontes, Yvonilde Andrea,
Maciel de Oliveira, Leidjane Maria |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Escola Politécnica
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/34233
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Resumo: |
Acidentes com barragens geralmente geram grandes problemas sociais e econômicos, além de eventuais perdas de vidas, por isso a regulamentação deste tema se fez necessário. Com a criação da Lei 12.334/2010, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, que determina em seu artigo 4o, no inciso III, que o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la; Dentre as obrigações dos empreendedores, relativamente à PNSB, destaca-se a elaboração do Plano de Segurança da Barragem, que deverá ser específico para cada barragem, e quando exigido a partir do grau de risco, o Plano de Ação de Emergência (PAE), que deve conter todas as orientações importantes para tomada de decisão no momento de sinistro, permitindo entre outras medidas a notificação e o alerta antecipado, visando minimizar os danos materiais e ambientais além das perdas de vidas. Em caso de alerta, o estado tem participação, representado pela Defesa Civil, que possui um plano de contingência (PLANCON).Com o advindo da alteração da lei de segurança de barragens através da Lei Federal n° 14.066, de 30 de setembro de 2020, surge a necessidade de implementar soluções para cumprir com os novos requisitos impostos ao setor. O trabalho do gestor da barragem e da defesa civil é realizado com a função de evitar vítimas, ou seja, para que a população que vive a jusante da barragem tenha condição de evacuar a área que será atingida pela onda de cheia. Entretanto a falta de comunicação entre os agentes ainda é um grande entrave nessa situação. É com este cenário que surge a necessidade de criar um método veloz e capaz de unir essas ações aqui propostas, uma plataforma de gestão de segurança de barragem, que forneça informação para o empreendedor e a defesa civil de quantas pessoas estão na área de risco (através de um cadastramento), com um sistema de alerta antecipado, contendo a informação da área atingida pela onda de cheia criada pelo rompimento da barragem, com a indicação das rotas de fuga e pontos de encontro para que a população tenha tempo hábil de evacuar a área de risco. |