Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Portugal, Mirela Gonçalves
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
Cruz, Gabriel Dias Marques da
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Banca de defesa: |
Cruz, Gabriel Dias Marques da
,
Cunha Júnior, Dirley da
,
Carvalho, Alexandre Douglas Zaidan de
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40087
|
Resumo: |
A presente dissertação se lança à possibilidade de superação da visão constitucional que posiciona a natureza como mera fonte de recursos no Brasil por meio da adoção de uma tutela constitucional ao ambiente que situa a natureza como sujeito de direitos intrínsecos. Para tanto, analisa a Constituição do Equador de 2008, a primeira do mundo a atribuir status de sujeitos de direito à natureza em sede constitucional, com a contribuição da metodologia do transconstitucionalismo proposta pelo autor Marcelo Neves. Valendo-se desta perspectiva, o trabalho propõe a abertura da proteção constitucional ambiental brasileira a duas racionalidades não-estatais: a concepção da natureza enquanto ente vivo conforme a visão de povos tradicionais, com mobilização do poder constituinte derivado reformador nesse sentido, e, subsidiariamente, a implementação imediata desta realidade no país pelo caminho do controle de convencionalidade do corpus juris internacional em matéria ambiental. Por fim, após pesquisa documental, bibliográfica e da análise de jurisprudências sobre o tema em ambos os países, identifica-se a permanência do Brasil no pensamento constitucional anterior ao giro ecológico, postulando-se a necessidade de transição do direito ambiental a um direito da natureza no Brasil. |