Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Chaimite, Augusto Checue |
Orientador(a): |
Flauzina, Ana Luiza Pinheiro |
Banca de defesa: |
Flauzina, Ana Luiza Pinheiro,
Rocha, Julio Cesar de Sá da,
Malomalo, Bas’ilele |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33366
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Resumo: |
O presente estudo tem como pretensão precípua estudar a saúde enquanto direito fundamental previsto na Constituição de Moçambique, que exige do poder público prestações positivas, negativas e procedimentais para a sua efetivação. A Constituição moçambicana estabelece que à saúde é um direito de todos os cidadãos e que deve ser materializado pelo Estado. Pelo fato da extrema relevância do direito à saúde para o exercício dos demais direitos fundamentais, não se pode limitar ou negar aos cidadãos o acesso aos serviços de saúde. O Estado tem a obrigatoriedade e responsabilidade constitucional de garantir de forma plena a concretização do direito à saúde através de desenvolvimento e implementação de políticas públicas de saúde desencadeadas com base em critérios de universalidade, igualdade e equidade, tendo em conta a participação da comunidade e que sejam capazes de prevenir, tratar e controlar doenças com o objetivo de melhorar à saúde dos cidadãos. Mas assiste-se com perplexidade e indignação o descuido do poder público com o direito mais precioso. Muitas vezes, o Estado deixa de cumprir o seu papel social na efetivação do direito à saúde. O debate é feito a partir do conceito adotado pela doutrina e organizações internacionais de proteção do direito à saúde, na medida em que este conceito está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana que condensa em si o núcleo essencial dos direitos fundamentais. O trabalho segue o método analítico-interpretativo. Essa escolha se justifica uma vez que se busca analisar os dispositivos da Constituição moçambicana de 2004 sobre os direitos econômicos, sociais e culturais com enfoque no direito fundamental à saúde. Com base na literatura especializada, traça-se uma abordagem argumentativa na qual se depreende que a melhor forma de efetivação do direito à saúde é através de implementação de políticas públicas de saúde. Entretanto, na ausência, omissão, ineficiência ou inadequação das políticas públicas, reconhecendo a importância do Poder Judiciário no Estado de Democrático de Direito que atua como ferramenta para a materialização de direito, os particulares que sentirem lesados têm o direito de recorrer ao Poder Judiciário para exigir a concretização do seu direito fundamental. E, o Judiciário deve atuar para proteger a Constituição. Por outro lado, analisamos a possibilidade do diálogo institucional como mecanismo que promova a proteção e efetivação desse direito fundamental. |