Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Costa, Antonio França da |
Orientador(a): |
Castro, Celso Luiz Braga de |
Banca de defesa: |
Castro, Celso Luiz Braga de,
Gordilho, Heron José de Santana,
Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17704
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Resumo: |
A presente dissertação aborda o controle externo da legitimidade do gasto público realizado pelos Tribunais de Contas no Brasil. Partindo dos paradigmas que vão nortear o controle do gasto público, analisa a trajetória histórica dos Tribunais de Contas no Brasil e como deixa-ram de ser meros examinadores das formalidades do gasto público para assumirem a compe-tência para apreciar o mérito do gasto público, a partir do controle de legitimidade previsto na Carta Constitucional de 1988. Aborda as competências Constitucionais dos Tribunais de Contas no Brasil e o seu poder sancionatório, em especial as sanções decorrentes do ato de gestão ilegítimo e chama atenção para a necessidade da existência de critérios como condição para a aplicação da sanção. Perquiri quais os parâmetros para o exercício do controle de legitimidade, a partir do estudo da sindicabilidade da discricionariedade do ato adminis-trativo, do dever de eficiência e do direito fundamental à boa administração. Ao final, aborda a práxis do Tribunal de Contas e verifica como tem sido feito o controle de legitimidade do gasto público. Constatou-se que a Constituição autoriza, pelo controle de legitimidade, que se examine a discricionariedade no gasto público, prevendo, inclusive, sanção para o caso do ato de gestão ilegítimo. Verificou-se que o avanço nas teorias que circundam o exame da discri-cionariedade administrativa fornece critérios para que o exame objetivo do gasto público vá além da mera legalidade formal e adentre na legitimidade do gasto público, para verificar se há congruência com os objetivos e princípios colocados pela Constituição. |