Do pensamento feminista ao código penal: O processo de criação da lei do feminicídio no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Oliveira, Clara Flores Seixas de
Orientador(a): Possas, Mariana Thorstensen
Banca de defesa: Cappi, Riccardo, Tavares, Márcia Santana
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/24650
Resumo: Em março de 2015, foi sancionada no Brasil a Lei nº. 13.104, que criou uma nova categoria jurídica: o feminicídio, compreendido como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”. O feminicídio foi inserido no Código Penal como uma das modalidades de homicídio qualificado (implicando, portanto, um aumento de pena em relação ao homicídio comum) e também incorporado ao rol dos crimes hediondos. Essa pesquisa analisa o processo de criação da lei do feminicídio no Brasil, na sua dimensão cognitiva, isto é, no plano das ideias, dos conhecimentos, que são reunidos, mobilizados e traduzidos de diferentes formas na arena de produção da lei. O objetivo da pesquisa é compreender como determinadas ideias acerca do problema a ser enfrentado [a violência contra a mulher, especificamente, a morte de mulheres apresentada enquanto feminicídio] e da solução postulada [a criação de um novo crime e, portanto, de uma punição criminal correspondente] penetraram na arena legislativa e foram traduzidas e incorporadas durante o processo de elaboração da lei do feminicídio. Como são produzidos sentidos para as categorias presentes no texto legal? Quais disputas houveram nesse processo? Que argumentos são utilizados para justificar a necessidade de criação da lei penal? Para enfrentar essas questões, utilizo como métodos de pesquisa a análise documental e as entrevistas qualitativas. Analisei documentos parlamentares, como projetos de lei e suas justificações, substitutivos, pareceres, notas taquigráficas etc. Fiz também 12 entrevistas qualitativas com interlocutoras que participaram do processo de elaboração da lei ou que têm uma atuação voltada para as questões de gênero e feminismo, sendo 5 parlamentares; 3 militantes feministas; 2 pesquisadoras sobre o tema e 2 juristas. A análise dos dados empíricos se deu em duas principais frentes. Na primeira frente, exploro a produção de sentidos sobre a categoria feminicídio na arena legislativa, abordando as disputas ocorridas no processo, como a que se refere ao uso da palavra “gênero” na caracterização do crime. Na segunda frente, enveredo pelas ideias acerca da resposta ao problema do feminicídio, adentrando para um campo mais penal do debate, discutindo os motivos para a criação da lei e as concepções sobre a lei penal a eles subjacentes. Ao analisar a dinâmica de produção de sentidos para categorias legais, percebi a existência de jogos de disputa e negociação, em que grupos diversos competem entre si para ver suas maneiras de observar o mundo – e as categorias utilizadas para observá-lo – estabilizadas no texto da lei. Pude observar também que, se por um lado, a criação da lei do feminicídio possibilitou a introdução de uma categoria nova no Código Penal, sendo considerada um avanço, do ponto de vista do feminismo e do direito das mulheres, por outro lado, ela atualizou uma velha semântica em matéria penal – fundada na racionalidade penal moderna – que reafirma antigas apostas no poder dissuasório e preventivo das penas e que mede o valor dos comportamentos criminalizados pelo nível de pena aflitiva a eles relacionados.