Substituição tributária para frente e antecipação do pagamento de tributos – limites constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Figueiredo, Rafael Barbosa de Carvalho
Orientador(a): Pimenta, Paulo Roberto Lyrio
Banca de defesa: Pimenta, Paulo Roberto Lyrio, Brito, Edvaldo Pereira de, Cintra, Carlos César Sousa
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28163
Resumo: A substituição tributária para frente é uma técnica de arrecadação que representa a conjugação de duas figuras jurídicas: a substituição tributária em si e a cobrança antecipada de tributo antes da ocorrência do fato gerador. A primeira prescreve que um terceiro (substituto) estranho àquele que praticou o fato gerador (contribuinte), deva recolher aos cofres do erário o tributo devido por ele (substituto) em razão do fato gerador praticado pelo contribuinte substituído. Já a segunda preceitua que o tributo seja cobrado em uma fase preliminar à ocorrência do fato gerador, desde que exista um vínculo capaz de garantir que o fato gerador virá a ocorrer no futuro. O presente trabalho tem o escopo de analisar a constitucionalidade e os limites da aplicação desta técnica de arrecadação, esmiuçando os argumentos favoráveis e contrários à sua implementação, bem como as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Será feita uma ponderação entre a praticidade na fiscalização, decorrente da utilização de tal técnica de arrecadação, com os princípios constitucionais de Direito Tributário que formam o núcleo de garantias individuais do contribuinte, com o fito de se concluir se é constitucional a sua instituição, bem como, caso admitida, quais são os limites constitucionais para a sua aplicação e implementação, identificando-se os tributos afeitos à utilização desta técnica de arrecadação.