Neurociência, filosofia da mente e o subjetivo no direito penal: desvelando novas regras no jogo de linguagem mentalista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Teixeira Filho, Manoel do Bomfim Borges
Orientador(a): Cerqueira, Nelson
Banca de defesa: Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Cerqueira, Nelson
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18230
Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo geral investigar em que medida o discurso neurocientífico cognitivo poderia influir no conceito jurídico de vontade. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, tendo como procedimento a revisão bibliográfica. Os objetivos específicos foram: 1) compreender o papel da subjetividade no Direito Penal; 2) relacionar as descobertas da neurociência e a sua recepção pela dogmática penal; 3) contextualizar as discussões atuais no âmbito da filosofia da mente sobre a pretensão neurocientífica de estabelecer um monismo fisicalista e suas implicações jurídicas. A partir disto, buscou-se responder à seguintes questões: seria epistemologicamente viável a pretensão esposada no âmbito da neurociência acerca da caracterização da consciência como mais um processo neurológico? Quais as implicações jurídicas de tal assertiva? Os capítulos desta pesquisa foram organizados da seguinte forma: o primeiro capítulo trata da relevância da noção de interior, e da liberdade por este pressuposta, para o Direito Penal, notadamente no que tange aos conceitos de dolo e de culpabilidade. O segundo capítulo apresenta algumas propostas de redução da noção de liberdade humana, protagonizadas no âmbito do behaviorismo, da psicanálise e, recentemente, da neurociência cognitiva, bem como o modo através do qual o Direito rechaçou tais influxos, culminando na vinculação de teóricos, como T. Vives Antón, à filosofia pragmática do II Wittgenstein. O terceiro capítulo contextualiza as discussões sobre a neurociência no âmbito da filosofia da mente, descrevendo as origens do dualismo corpo/mente, e a proposta de sua superação por um monismo mentalista, descrevendo algumas implicações jurídicas de tal perspectiva. Concluiu-se que o discurso neurocientífico cognitivo, no que tange ao questionamento da liberdade humana, apresenta significativas incongruências epistemológicas, conquanto as descobertas da neurociência revelem-se aptidão para ampliar o rol de hipóteses de exculpação, precipuamente no que concerne às hipóteses de agentes detentores de lesões neurais ou neuropatologias.