Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Accioly, Ana Cristina Neri da Conceição
 |
Orientador(a): |
Gidi, Antônio
 |
Banca de defesa: |
Holanda, Marcelo Cunha
,
Gidi, Antônio
,
Violin, Jordão
,
Soares, Ricardo Maurício Freire
,
Carreiro, Luciano Dorea Martinez
,
Costa, Lucas Gabriel Santos |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36272
|
Resumo: |
O presente trabalho tem o objetivo de investigar como o grupo nas ações coletivas pode manifestar os seus interesses. Partindo-se da premissa de que a participação no processo é essencial à promoção do princípio do devido processo legal, como o grupo pode ser ouvido no processo coletivo? Os legitimados para propositura da ação coletiva estão previstos em lei e não se caracterizam como membros do grupo. A pesquisa orienta-se no propósito de verificar se os legitimados coletivos expressam a vontade do grupo. Na hipótese de uma representação inadequada a possibilidade de substituição por outro legitimado. A análise de outras formas de expressão da vontade do grupo através do direito a autoexclusão, participação em audiências coletivas e intervenção do amicus curiae foi realizada observando-se o seu potencial para propagar os interesses do grupo. A participação na ação coletiva brasileira deve ser pensada de maneira distinta da que ocorre no processo civil clássico. A metodologia utilizada no trabalho tem natureza qualitativa e se apoia em pesquisa bibliográfica, optando-se pelo método analítico dedutivo. Por fim, constatou-se que nenhum dos métodos abordados isoladamente promove o princípio da participação democrática. A meta somente poderá ser alcançada com a integração de todos os meios utilizados com máxima eficiência. |