Avaliação do desenvolvimento da criança potencialmente exposta ao urânio em Caetité
Ano de defesa: | 2019 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE |
Programa de Pós-Graduação: |
em Saúde Coletiva
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
brasil
|
Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33854 |
Resumo: | A ingestão de água e alimentos contaminados pelo urânio é a principal forma de exposição humana. O urânio pode comprometer a função da maioria dos órgãos humanos e causar graves doenças. Ainda nas fases perinatal e da primeira infância, suas consequências perpassam desde aborto, parto prematuros, baixo peso ao nascer até atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. OBJETIVO: Identificar suspeita de atraso no desenvolvimento da criança associada à potencial exposição ao urânio no leite materno. MÉTODOS: Trata de um estudo transversal de 222 crianças, com idades entre 36 e 84 meses, amamentadas por nutrizes que tiveram presença de urânio em amostra do leite materno, do município de Caetité-Bahia e crianças amamentadas não expostas ao urânio, do município de Caculé. No artigo original utilizou-se uma sub amostra de 123 crianças menores de 66 meses. Foi utilizado o biomarcador leite materno para detectar a presença ou ausência do urânio e para triagem da suspeita de atraso no desenvolvimento foi aplicado o ASQ-3 modificado para a cultura brasileira. Utilizou-se análises exploratórias para avaliar a distribuição das variáveis, teste qui-quadrado e regressão logística. RESULTADOS: encontrou-se a prevalência da suspeita de atraso no desenvolvimento de 21,54% nas crianças expostas e 15,52% nos não expostas ao urânio apresentando uma associação de 1,49 (IC95%: 0,60 – 3,77). Associou-se positivamente ao atraso no desenvolvimento ter renda familiar menor que um salário mínimo (RR: 10,14; IC95%: 1,25 – 82,52). |