A liberdade de atuação como fundamento da culpabilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Neves, Luiz Gabriel Batista
Orientador(a): Mello, Sebástian Borges de Albuquerque
Banca de defesa: Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, Rosa, Alexandre Morais da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20057
Resumo: A culpabilidade tem especial relevância para o Direito Penal, já que atua como fundamento da atribuição de pena a determinado sujeito. Esta pesquisa tem como finalidade definir a liberdade de atuação como fundamento da culpabilidade a partir da ação significativa. No aspecto jurídico, visa-se superar a conceituação abstrata da culpabilidade, ao passo que na dimensão prática busca-se trazer para a realidade dos operadores do direito um fundamento da culpabilidade capaz de evitar decisões abstratas, formuladas em decorrência de um a priori prático, acreditando, assim, que os indivíduos sujeitos ao poder punitivo estatal podem receber, a partir do presente estudo, um tratamento pessoal, individualizado e de acordo com o caso concreto. A definição do fundamento da culpabilidade não pode ficar adstrita à dicotomia entre liberdade e determinismo, que já provoca, nos dias atuais, os mais profundos mergulhos em outras disciplinas, na tentativa de assistir razão a uma ou outra posição. Os modelos teóricos de culpabilidade (da concepção psicológica ao pós-finalismo) são insuficientes por não perceber que há um deslocamento de paradigma, do assentamento nos dogmas da filosofia moderna, que rompe os preceitos da metafísica. Neste movimento, de pós-metafísica, se encontra a física quântica ortodoxa, que apresenta uma forma nova de compreender o universo, o mundo e a vida, cujas experiências atestam o fim do materialismo e da separação - próprios do pensamento newtoniano - sujeito-objeto. Também se destaca, como ferramenta auxiliar na pesquisa, a filosofia hermenêutica, ao tratar do elemento da pré-compreensão como ínsito ao ser humano. A insuficiência dos modelos que estudam o fundamento da culpabilidade consiste em não refundar a dogmática jurídico-penal (lida agora como dogmática jurídico-penal-processual), já que o rompimento da relação sujeito-objeto não pode continuar a permitir a separação teórica entre direito material e processual penal, pois a conceituação do fundamento da culpabilidade, a liberdade de atuação, surge da dialogicidade entre ambos.