Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Lins, Vinícius Ferreira |
Orientador(a): |
Filgueiras, Luiz Antônio Mattos |
Banca de defesa: |
Souza, Antônio Renildo Santana,
Santos, Nelson Oliveira |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Economia
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Economia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/21407
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Resumo: |
O objetivo principal deste trabalho é buscar, no campo do marxismo, uma noção satisfatória do conceito de financeirização. Como objetivos secundários, tem-se: mostrar a aparência do fenômeno e contextualizá-lo, com atenção especial para o papel dos fundos de pensão; a partir das noções de valor e capital, estabelecer uma base e, ao mesmo tempo, um fio condutor entre as categorias elaboradas por Marx relacionadas à finança. Identifica-se que o processo de financeirização alcançou sua maturidade a partir da década de 70, na esteira da terceira Revolução Industrial e das políticas de liberalização e desregulamentação. Nota-se o crescimento de uma assimetria entre a esfera financeira e a industrial, a primeira subsumindo, de certa forma, a segunda. Esta é a aparência do fenômeno. Evidencia-se a emergência e preponderância de vários atores do sistema financeiro que não os bancos tradicionais, entre os quais mereceram destaque os fundos de pensão, que, ao contrário de algumas teses, não enseja uma modificação na relação capital/trabalho a favor deste último. Explica-se a relevância da categoria capital portador de juros para o tema do trabalho, a qual apresenta uma forma aparente e mistificada de valorização (D-D’). O capital fictício aparece como seu desdobramento, conservando e elevando às últimas consequências suas contradições e, concomitantemente, redefinindo-o. Esta categoria de capital é o cerne do processo de financeirização, o qual engendra uma redefinição no tempo e no espaço (ainda que abstrato) das relações capitalistas de produção. No tempo porque traz uma mudança na estrutura temporal de valorização do capital, com a possibilidade de uma rentabilidade maior de maneira mais célere. O locus onde esta valorização acontece é a circulação. Por isso que, de maneira contraditória, torna-se uma valorização fictícia, do ponto de vista da totalidade. Embora fictícia, enseja consequências reais, principalmente para os trabalhadores. Uma delas, na perspectiva do espaço, é a expropriação financeira, processo pelo qual as instituições financeiras têm sido capazes de extrair lucros de maneira direta e sistemática de salários e vencimentos, a partir da esfera da circulação. De um ponto de vista temporal, a financeirização, diversamente do período fordista, se baseia não na exploração da força de trabalho no processo de produção de valor presente, mas sim na expectativa de lucros futuros, que devem, em última instância, advir de exploração adicional de trabalho. Numa perspectiva marxiana, a financeirização pode ser compreendida então, em poucas palavras, como: o padrão sistêmico de definição (forma/conteúdo), gestão e realização da riqueza que emerge da reconfiguração do tempo e do espaço engendrada pelo processo de acumulação do capital na sua forma fictícia, que se desenvolve como contradição em processo. |