Por uma infância protegida: criação do centro integrado de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência sem revitimização no estado do Amazonas
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | , |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito Brasil UFAM Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10350 |
Resumo: | A presente pesquisa tem como objeto de estudo a implementação e efetivação da Lei nº 13.431/2017 no estado do Amazonas, em especial na cidade de Manaus. A lei determina a criação de um centro integrado de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. A centralização dos serviços em um único local tem o propósito de prevenir a revitimização. Diante desse cenário, a pesquisa tem como objetivo geral: analisar a efetividade da Lei nº 13.431/2017 à luz da Constituição Federal de 1988 e demais legislações infraconstitucionais, garantidoras do Direito da criança e do adolescente. A problemática analisou: qual a efetividade da lei sob estudo na criação e operacionalização do centro integrado de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, com vistas a evitar a reincidência de violência no estado do Amazonas? A pesquisa se deu de maneira bibliográfica no aspecto qualitativo e utilizou-se o método dialógico, dialético e fenomenológico para tanto. Os resultados apontam que, embora a Lei 13.431/2017 tenha estabelecido a criação de um centro integrado de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, o texto normativo ainda não foi efetivado. Dentre os impasses identificados, destacam-se a demora na estruturação e aparelhamento do local designado para a operação do centro, a ausência de estabelecimento de fluxos e protocolos de atendimento, a falta de capacitação dos profissionais, além das controvérsias na definição dos órgãos e responsáveis pelos serviços e procedimentos multidisciplinares a serem oferecidos no centro. Assim, espera-se que os resultados desta pesquisa possam oferecer contribuições relevantes na criação do centro integrado em Manaus, auxiliando na elaboração dos fluxos e procedimentos a fim de assegurar atendimento integral e humanizado à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. |