A vulnerabilidade da criança indígena no contexto de exploração do trabalho infantil no estado do Amazonas
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito Brasil UFAM Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10086 |
Resumo: | A presente pesquisa tem por objetivo compreender em que medida práticas de aprendizagem desenvolvidas por crianças indígenas inserem-se em um contexto cultural, a serem preservadas e protegidas segundo o direito à diversidade e autodeterminação dos povos indígenas, ou, a depender do contexto fático em que se apresentam, poderiam configurar um verdadeiro trabalho infantil, cuja proibição tem assento constitucional. Assim, parte-se inicialmente de uma análise acerca do reconhecimento da vulnerabilidade da criança e do adolescente na CF/88, dada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, traçando-se um retrospecto histórico desde a Doutrina da Situação Irregular, que enxergava a criança como objeto de tutela e intervenção do Estado, até a consolidação de seu papel enquanto sujeito de direito, através da adoção da Doutrina da Proteção Integral, que confere lugar de destaque a esta categoria social tanto no Texto Constitucional quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Este último passa a regulamentar, de forma expressa, o princípio do melhor interesse da criança e adoção, com máxima prioridade, de políticas públicas em matéria de infância. Em seguida, busca-se analisar o direito subjetivo de autodeterminação dos povos indígenas, previsto constitucionalmente no art. 231 da CF/88, que reconhece, em posição de destaque, o direito à diferença destes povos através da proteção e respeito aos seus costumes, tradições, modo de vida e organização social. Assim, em um Estado Plural de Direito, a interpretação de normas constitucionais, a exemplo da do art. 7º, inc. XXXIII, da CF/88, que proíbe o trabalho infantil, deve ser realizada de forma dialógica, observando-se a concepção de infância para os povos indígenas, que possui marcadores étnico-culturais bastante diferentes da tradicional concepção ocidental de infância. Por fim, em seu derradeiro capítulo, o presente estudo analisa a vulnerabilidade agravada da criança indígena no panorama de proteção à infância e erradicação do trabalho infantil, na medida em que inexistem, no cenário brasileiro, políticas públicas que observem a condição diferenciada da criança indígena sob uma perspectiva intercultural, evidenciando-se a escassez de debates e medidas no enfrentamento ao trabalho infantil indígena, diante de práticas prejudiciais à criança que transponham o caráter de tradicionalidade dos povos indígenas. |