Gente ajuizada (1840 -1923)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Rezende, Ivana Otto
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/8123728823934123
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6975
Resumo: O estudo dos Processos de Tutela contidos nos extintos Juízos dos Órfãos do Primeiro e Segundo Distritos e hoje sob a guarda do Poder Judiciário do Amazonas possibilitou o entendimento de que tais instituições ganharam e perderam incumbências no decorrer de quase um século de sua existência em Manaus, e, que essas modificações se deram por conta dos novos significados dos seus propósitos frente às transformações políticas, econômicas e sociais pelas quais passava a cidade. Dando-se assim, sua eleição como instituição objeto de análise, fundamentada na possibilidade de acompanhar as mudanças na estrutura administrativa em conjunção com a produção documental, assim como a reconfiguração da sociedade que buscou por esse aparelho judiciário, do mesmo modo, a partir de suas ações, dando-lhe novos significados e o transformando. Estudou-se como essa instituição influenciou na construção do corpus social, forjando-o a partir do que ordenava a população obedecer – agindo, entretanto sempre de maneira limitada por um contexto cultural e de tradições que o restringia. Bem como se recuperou a parcela da sociedade que teve seu encontro com a instituição, fazendo-a desenvolver-se no campo jurídico daquele recorte de tempo, já que era movida a agir por conta da demanda social contextual. O Juízo contribuiu para a forja da sociedade manauara a partir de seus ordenamentos, sendo nesse mesmo sentido, forjado pela sociedade que o levava a agir, por articular-se através dos meandros da Lei, adequando-se às prerrogativas legais ou se pondo em oposto de forma consciente e organizada, na manutenção de privilégios e práticas antigos ou na busca por cidadania.