A insustentável leveza da pena: viver/morrer das mulheres nas relações familiares à luz das práticas jurídicas do Estado do Amazonas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Carvalho, Ana Paula Ferreira
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/5205083806678374
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em Serviço Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6609
Resumo: O presente trabalho apresenta um estudo sobre discursos (re) produzidos nos casos tramitados e julgados de mortes violentas de mulheres, nas relações familiares no Estado do Amazonas, compreendendo as particularidades que envolvem esses crimes bárbaros contra as mulheres, verticalizando sobre os discursos (re) produzidos pelos operadores de direito envolvidos com os processos. O estudo teve caráter exploratório, de abordagem qualitativa quanti, com recorte temporal de 2010 a 2015. Foram pesquisados 07 casos processuais nas quais foram identificadas as mortes de mulheres, nas relações familiares. A Análise de Discurso em de Foucault (1986), foi utilizada para apreensão de práticas oficiais que se impõem àqueles que falam ou tentam falar dentro de um determinado campo discursivo. Na análise dos dados coletados, constatou-se que as relações familiares se expressam para além do laço fraterno/afetivo, na qual as maiores incidências de crimes foram contra mulheres adultas representando 04 dos casos, nas quais os autores foram os companheiros e filho das vítimas, enquanto 03 processos estão ligados aos crimes contra crianças, em ações letais perpetradas por pais/padrastos/mães. Percebeu-se a presença das relações de força e ao mesmo tempo a (re) produção histórica da opressão, a subordinação e dominação feminina. Consta que o ambiente doméstico também se destaca enquanto um fator negativo, tendo em vista que nesses espaços as mulheres se encontram mais vulneráveis, devido a exposição diária dessas aos autores (as) de violência, e, no campo jurídico uma lógica discursiva voltada para um ajuizamento moral e social acerca dos papéis de gênero, desconsiderando o crime em si. As penas aplicadas às mulheres são maiores em crimes semelhantes praticados pelos homens, evidenciando o poder exercido sobre o corpo da mulher. Dos réus culpabilizados nos processos, 01 caso teve a condenação abaixo de 10 anos, enquanto 04 casos representam as penas de 11 a 20 anos de reclusão e 02 processos correspondem as condenações acima de 21 anos de reclusão. Considerando os resultados obtidos e o arcabouço teórico estudado, conclui-se que os crimes contra mulheres, em razão de gênero passam invisilbilizados no campo jurídico, principalmente quando não se trata da conjugalidade. Além disso, muitas mortes poderiam ter sido evitadas considerando os indicadores de vulnerabilidade que anunciam essas violências letais. Por fim, o campo jurídico mesmo diante de novas legislações voltadas para a proteção da mulher, nos casos das mortes ainda não consegue reparar o dano real causado a estas, por meio de sentenças definitivas que contribuem para a naturalização da opressão, subordinação e violência contra as mulheres.