Avaliação crítica de diretrizes clínicas do tratamento da doença obstrutiva carotídea

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Coutinho, Stefany Gimenes Baptista
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/4305727397982114, https://orcid.org/0000-0002-4790-2453
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Medicina
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em Cirurgia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/9363
Resumo: Justificativa: As terapias de escolha para o tratamento da doença arterial obstrutiva carotídea (DAOC) são temas muito discutidos na atualidade. Um dos motivos principais foi a evolução tecnológica e os avanços das técnicas cirúrgicas. A cirurgia vascular passou por grandes transformações, as quais ampliaram as opções de abordagem terapêutica clínica e cirúrgica. Objetivo Geral: Avaliar a qualidade das diretrizes clínicas e consensos existentes sobre o tratamento da doença arterial obstrutiva carotídea (DAOC). Objetivos específicos: qualificar o rigor metodológico e analisar o grau de transparência das diretrizes clínicas e consensos existentes sobre o tratamento da DAOC. Método: Trata-se de um estudo observacional retrospectivo, com análise sistemática de diretrizes clínicas e consensos publicados entre 2000-2019, que abordam o tratamento da DAOC, utilizando o instrumento de avaliação AGREE II (Appraisal of Guidelines Research and Evaluation II), que consiste em um checklist com 23 itens, desenvolvido para padronizar a avaliação e a elaboração de DCs. Resultados: Foram selecionadas 09 DCs para aplicação do AGREE II de análise metodológica de DCs que abordam o diagnóstico e tratamento da DAOC por 3 avaliadores independentes. A maioria das DCs selecionadas foram publicadas em 2011 ou após (66%). Foi prédefinido, como desfecho primário, o domínio 3 do instrumento, que avalia o rigor metodológico e grau de transparência no desenvolvimento da diretriz. Observou-se baixa qualidade metodológica nas DCs 3 e 9, e moderada qualidade metodológica nas DCs 5 e 8. As DCs com alta qualidade metodológica foram 1, 2, 4, 6 e 7, todas pontuando acima de 80% no domínio 3. Conclusão: Com base nos resultados deste estudo, pode-se concluir que a maioria das DCs sobre o tratamento da DAOC avaliadas possui alta qualidade metodológica global com alto grau de concordância inter-avaliadores, considerando pontuação acima de 80% no domínio 3 (rigor de desenvolvimento) para 5 das 9 DCs analisadas.