“Povo de terreiro” de um Centro de Umbanda em Manaus: estudo de hermenêutica jurídica e antropológica referente à aplicabilidade da Convenção n.° 169 da Organização Internacional do Trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Beckman, Nyelsen Soares
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/7654771612646347
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8553
Resumo: Este trabalho demonstra como alguns afros religiosos estão se organizando para se sustentarem, como esses adeptos de religiões de matriz africana entendem o trabalho, a geração de renda, utilizando seus saberes e práticas através da produção de plantas ornamentais e medicinais. Para tanto, trabalhou-se com a Associação Nossa Senhora da Conceição do Zumbi, e o Terreiro de Umbanda que leva o mesmo nome, ambos situados no bairro do Zumbi dos Palmares, na cidade de Manaus. Identificando elementos antropológicos que discutam, questionem e legitimem tais povos e comunidades, a invocar o preceito normativo da Convenção n.° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1989, com seus saberes, cultura, identidades, provocando reflexões sobre a estrutura do Estado e o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos mesmos. Pois as políticas públicas voltadas para os Povos e Comunidades Tradicionais são recentes, e tiveram como marco a referida Resolução, que foi ratificada em 2002 pelo Estado Brasileiro, que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo. Foi constatada a leniência e a inação estatal, e mesmo tendo sido recepcionada pelo Brasil, referida Resolução, não foi e não é aplicada, ao contrário. Mediante isto, buscou-se outros aportes jurídicos para então tentar vislumbrar algum amparo a esses povos e comunidades, utilizando-se da interpretação hermenêutica do Decreto Lei n.° 6040/2007, que trata sobre os Povos e Comunidades Tradicionais. Nesse contexto, observou-se as expressões da memória coletiva, com a utilização de espaços compartilhados como o Terreiro de Umbanda, a presunção de ancestralidade, o sincretismo religioso, dentre outros. A metodologia utilizada ancorou-se na revisão bibliográfica, estabelecendo-se uma interlocução com os autores pesquisados, bem como aporte na pesquisa etnográfica junto aos mesmos.