O sistema avaliatório municipal de imóveis e a tributação do IPTU no Rio de Janeiro.
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Ciências Econômicas BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/7630 |
Resumo: | O trabalho visou analisar o nível arrecadatório e de equidade da tributação do IPTU no município do Rio de Janeiro, dentificando os principais fatores responsáveis pelo desempenho da cidade. Os dois primeiros capítulos embasam teoricamente a necessidade de progressividade da tributação do IPTU do ponto de visto econômico e jurídico, respectivamente. Esses capítulos ressaltam ainda as características extra-fiscais do imposto, já que ele impacta no preço do solo urbano, induz ao seu melhor aproveitamento e poder ser utilizado como instrumento de política urbana. O indicador de arrecadação do IPTU do Brasil está num nível abaixo dos países desenvolvidos e de alguns em desenvolvimento, e há grande heterogeneidade entre os municípios, com a concentração da arrecadação no Centro-Sul do país e nas maiores cidades. Na sua administração, o IPTU necessita de um sistema avaliatório de imóveis para a aferição do valor da propriedade a ser tributada (valor venal). Ele é eficiente quando não há grande defasagem em relação aos valores de mercado, quando há homogeneidade nas avaliações entre imóveis de valor de mercado similares (equidade horizontal) e não exista uma menor defasagem avaliatória entre os imóveis mais valorados (regressividade). Com base numa amostra de 8.408 imóveis avaliados pela Caixa Econômica Federal no período de 2006 e 2009, comparou-se os valores avaliados com os valores venais bem como com o montante tributado pelo IPTU em cada unidade. Chegou-se a conclusão que os valores venais estavam num nível que representavam entre 26,7% a 38,5% dos valores de mercado. Constatou-se elevada inequidade horizontal, onde em algumas áreas da cidade, os valores venais estavam mais defasados que em outras. Além disso, o fator de correção idade , índice técnico existente na legislação carioca que deprecia o valor do imóvel conforme sua idade (em até 50%), juntamente com as reduções e descontos concedidos pelo legislador foram responsáveis por exaurir em 45% os valores venais originais contidos na Planta de Valores, o que impactou enormemente a arrecadação e fez tornar a grande maioria dos imóveis da amostra isentos do imposto. Apesar da alta defasagem, analisando-se a distribuição dos valores venais, constatou-se que houve uma pequena regressividade avaliatória. Por outro lado, quando se analisou o IPTU lançado, vê-se que ele recai mais fortemente nos imóveis mais valorados, tendo distribuição progressiva, visto que os critérios de redução tributária beneficiaram os imóveis de menor valor. Com isso, o trabalho concluiu que é necessária uma reforma tributária no IPTU carioca, atualizando os valores venais e revendo-se os fatores de correção e os critérios políticos de redução tributária. Em especial, o trabalho propõe que o fator de correção idade deprecie em até 34% os imóveis dos bairros da Zona Sul e em até 42% os imóveis dos demais bairros, visto que na primeira região há uma maior composição do preço da terra no valor do imóvel. |