Implementação do serviço de consultoria no âmbito da auditoria interna do Poder Executivo Federal brasileiro: trajetória, diagnósticos e projeções

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Verpel, Olga Bernardo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Administração e Finanças
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22177
Resumo: O serviço de consultoria foi inserido na definição de auditoria interna como mais uma de suas atividades ao lado da avaliação em 1999, pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA), mas somente institucionalizada no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal brasileiro (SCI) em 2017, por meio da Instrução Normativa nº 3 da Secretaria Federal de Controle Interno (IN SFC n° 3/2017). Este estudo tem por objetivo analisar o desenvolvimento do serviço de consultoria a cargo da auditoria interna governamental no âmbito SCI a partir da publicação da IN SFC n° 3/2017. A metodologia utilizada nesta pesquisa qualitativa foi a análise de conteúdo sobre os Relatórios anuais com informações relativas às atividades de auditoria interna das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do órgão central, órgãos setoriais e unidades setoriais do SCI, compreendidos no período entre 2017 e 2021; e sobre Relatórios de Consultoria elaborados pela SFC e pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (Ciset MD), entre os anos de 2019 e 2022. Os resultados demonstraram que o serviço consultivo foi aderido de forma gradual ao longo dos cinco anos de existência da IN SFC nº 3/2017, havendo ainda UAIG que não relataram a prestação de consultorias. Características próprias do desenvolvimento foram levantadas demonstrando a incipiência dos serviços consultivos; a tendência da demanda por consultoria partir das UAIG; o significante quantitativo de consultorias realizadas na forma de capacitação por meio de palestras para grupos, de disseminação de orientações técnicas e de respostas a consultas formuladas pela gestão; não adesão e confusões quanto a classificação por tipos consultivos; a presença marcante da atividade de avaliação no desenvolvimento dos serviços de consultoria mais elaborados; predominância de ausência de monitoramento e de divulgação dos benefícios de consultoria; e o tratamento da consultoria em sentido amplo, como qualquer forma de apoio prestado por qualquer pessoa no âmbito das UAIG. Sobre a percepção de agregação de valor da consultoria, foi constatado o seu potencial em contribuir para a melhora dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos, destacando o repasse de conhecimento à Unidade Auditada capaz de agregar valor intelectual imensurável. Pode-se concluir que o serviço de consultoria no âmbito da auditoria interna do SCI traça sua trajetória ascendente ao lado da atividade de avaliação, porém ainda de forma incipiente, carecendo de maior alinhamento teórico às normas internacionais do The IIA para dialogar com os objetivos das Unidades Auditadas e afastar a deturpação dos serviços consultivos a cargo da auditoria interna da informalidade e da aplicação em lato sensu.