Votos adicionais no contencioso interamericano: uma análise empírica dos impactos da dissidência na efetividade dos acórdãos
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18329 |
Resumo: | O presente trabalho pretendeu verificar se a aposição de dissidências por parte dos magistrados às disposições dos acórdãos em casos contenciosos da Corte IDH comprometeria a efetividade de suas decisões. Em outras palavras, buscou-se averiguar se o fato de um magistrado trazer à público a sua dissidência em relação a determinadas medidas de reparação - cominadas na sentença do colegiado interamericano em casos contenciosos - poderia fraturar o acórdão exarado de modo que o cumprimento dessas mesmas medidas ficasse prejudicado. Valeu-se de uma pesquisa empírica quantitativa e qualitativa e, como procedimento investigativo, utilizou-se da coleta e da análise de conteúdo. No primeiro capítulo, são tecidas considerações a respeito da colegialidade, unanimidade, modelos de deliberação em cortes e permissibilidade aos votos adicionais, com enfoque na realidade interamericana. No segundo, apresentam-se alguns aspectos gerais da Corte IDH, com destaque para a função contenciosa (fase contenciosa e fase de supervisão de cumprimento de sentenças), tipologia e natureza dos votos adicionais e sua recorrência no contencioso interamericano. Por fim, no último capítulo, descreve-se os percursos da análise, etapas metodológicas e, em seguida, os resultados obtidos. Tendo por norte a Teoria da Dissidência, foi possível confirmar a hipótese inicial e verificar que as dissidências não impedem nem representam um empecilho ao efetivo cumprimento das medidas de reparação cominadas nos acórdãos contenciosos interamericanos. Dessa forma, entende-se que o presente trabalho pode ser utilizado como contraponto ao argumento de que a adoção de um modelo de deliberação permissivo aos votos adicionais vai de encontro com o propósito institucional de tornar as decisões de uma corte mais efetivas. |