Análise crítica dos principais dispositivos legais e institucionais disponíveis no Brasil para reuso de águas cinza com fins não potáveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Moura, Thayane Pires Alves de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Tecnologia e Ciências::Faculdade de Engenharia
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17797
Resumo: A grave crise hídrica que afeta atualmente diversas regiões do Brasil, tanto em relação à quantidade de água disponível quanto em termos de qualidade da água, destaca a urgência de ações para atender com segurança as demandas hídricas atuais e futuras. Nesse contexto, o reúso de águas, em especial o reúso de águas cinza, que representa 50-70% dos esgotos domésticos se apresenta como necessário para garantia do atendimento dessas necessidades. Contudo, o Brasil carece de legislações específicas nas três esferas administrativas para o reúso de águas. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho foi realizar um levantamento das legislações vigentes para o reúso de águas cinza com fins não potáveis no Brasil, analisando-as criticamente. Para tanto, foi realizado levantamento bibliográfico entre maio/2019 e abril/2021 de trabalhos científicos, documentos públicos, normas e legislações estaduais e municipais. Foram encontradas 12 publicações principais, entre normas técnicas, documentos públicos e legislações, que tratam do reúso de águas cinza a nível federal, estadual e municipal. Dessas, apenas 5 estabelecem parâmetros de qualidade para uso não potável do efluente tratado. Cabe ressaltar que, até o momento, o Brasil não dispõe de uma legislação federal que estabeleça diretrizes para o reúso de águas cinza. A publicação que estabeleceu os parâmetros mais restritivos foi o Manual de Conservação e Reúso da Água em Edificações (SINDUSCON, 2005). O parâmetro mais restritivo encontrado foi para Coliformes Termotolerantes, exigido como “ausente” na Classe 1 de águas de reúso do Manual SINDUSCON (2005), na Lei Municipal de Niterói nº 2.856/2011, na Lei Municipal de Londrina nº 11.552/2012 e na Lei Municipal de Belo Horizonte nº 10.840/2015. Parâmetros muito restritivos, principalmente quando adota-se padrões potáveis para fins não potáveis dificultam, podendo até mesmo impossibilitar, a implantação do sistema de reúso de águas cinza. O Sistema Bioágua Familiar (Semiárido brasileiro) e o Edifício Residencial Royal Blue (Vitória - ES) foram os principais casos de sucesso na implantação do reúso de águas cinza identificados no presente estudo. Tratando-se de um futuro muito breve, é possível afirmar que, sem a prática do reúso de águas, é impossível garantir a segurança hídrica da população e do meio ambiente. Uma vez que a água participa de uma ciclagem natural, não há possibilidade do surgimento de uma água totalmente limpa em determinada região onde a mesma já foi utilizada, podendo atingir níveis de saturação do recurso, quando a velocidade de poluição se sobrepuser a de recuperação e autodepuração do corpo hídrico. Logo, quanto maior o volume de efluentes tratados e reutilizados, menor a captação de água dos mananciais e menor a poluição dos recursos hídricos pelo lançamento de efluentes.