O CONAMA e os poluentes emergentes: um estudo de caso sobre a Resolução 357 e os anti-incrustantes marinhos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Oliveira, Deloar Duda de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Multidisciplinar
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16511
Resumo: O transporte marítimo é o método mais eficiente em termos de custos de transporte internacional para a maioria das mercadorias, e confiável, facilita o comércio e ajuda a criar prosperidade entre povos e nações. A frota mundial de navios fornece não apenas conectividade de transporte para o comércio global, mas também os meios de subsistência para aqueles que trabalham nas empresas marítimas tanto em países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento. Contudo, apesar de toda a tecnologia que cerca a atividade naval, existe um problema que continua sem uma solução tanto ambientalmente quanto economicamente, a bioincrustação. Os custos econômicos ocasionados pela bioincrustação no casco das embarcações foram a força motriz por trás do desenvolvimento das tecnologias utilizadas como anti-incrustantes. Esta indústria global movimenta um mercado de bilhões de dólares todos os anos. O tributilestanho (TBT) foi a substância mais eficiente na proteção dos cascos da embarcações, no entanto a liberação desse composto começou a causar efeitos deletérios a espécies não alvo. O TBT foi então sendo substituído por outros anti-incrustantes que teoricamente não deveriam ocasionar efeitos negativos a biota não alvo. O banimento do TBT foi decidido pela IMO em 2001, tendo entrado em vigor em setembro de 2008. Diante desta problemática ambiental, o presente estudo teve como objetivo estudar a legislação ambiental brasileira, no caso a Resolução CONAMA 357, frente aos anti-incrustantes navais nas águas salinas e salobras, tanto considerando compostos isolados, quanto considerando misturas em cinco cenários pré-estabelecidos de acordo com o tipo de atividade marítima. Muitos são os dados disponíveis acerca da toxicidade dos anti-incrustantes, de forma que a abordagem metodológica proposta neste trabalho buscou utilizar dados já publicados em periódicos indexados para a realização da avaliação proposta. As Concentrações de Efeito das espécies mais sensíveis e a concentração media de cada anti-incrustante mensurado na água do mar, foram utilizadas para o cálculo das unidades toxicológicas (UT) em cada um dos cenários. Os resultados obtidos mostraram que a proibição do uso do TBT foi uma decisão acertada da IMO, pois todas as misturas em que o TBT esteve presente foram consideradas tóxicas ou altamente tóxicas em todos os cenários onde foi possível realizar a simulação das misturas (binárias, ternárias e quaternárias possíveis). Os compostos substitutos ao TBT também apresentaram toxicidade, mesmo sendo esta sendo inferior em relação a toxicidade demonstrada pelo TBT, e são uma opção menos nociva às espécies aquáticas. Sendo o mais tóxico o Irgarol 1051, seguido pelo Seanine e sendo o Clorotalonil a substância com menor toxicidade avaliadas isoladamente. Todas as misturas em que o Irgarol esteve presente foram consideradas tóxicas ou altamente tóxicas. A resolução 357 do CONAMA encontra-se defasada de acordo com os dados de toxicidade e não contempla os demais biocidas utilizados na fabricação das tintas anti- incrustantes.