A audiência de mediação sob as perspectivas da Análise Econômica do Processo Civil e da Desjudicialização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Jhones Ferreira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21748
Resumo: O presente estudo pretende investigar os motivos que impediram a audiência de mediação obrigatória do Procedimento Comum ter o nível de êxito almejado na redução da quantidade de ações judiciais e da morosidade do Poder Judiciário. Com a devida inserção da mediação na concepção contemporânea de acesso à justiça na qualidade de método adequado de solução de conflitos, buscou-se compreender as suas características principais, partindo da evolução histórica da mediação no direito comparado e no ordenamento jurídico brasileiro que culminou em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça específicos para fomentar a mediação, no protagonismo da mediação no Código de Processo Civil de 2015 e, em especial, na Lei da Mediação. Em seguida, houve a necessidade de se aprofundar na análise econômica do processo civil, notadamente em sua divergência de entendimento sobre a cooperação com a literatura clássica do processo civil que criou deveres de cooperação que, apesar de contribuírem para concretização de garantias fundamentais do processo como o contraditório e a ampla defesa, podem impedir que a cooperação alcance a sua finalidade normativa que é uma decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável. Nesse sentido, a análise econômica do processo civil comprova, com fundamento na teoria dos jogos, que a cooperação não se restringe a um fenômeno jurídico, sendo precipuamente um fenômeno natural relevante para compreensão da sociedade, o que pode ter contribuído para o aumento tímido das taxas de acordo com base no relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, apesar de 7 (sete) anos de vigência do Código de Processo Civil atual. Por derradeiro, aproveitando-se do desenvolvimento da desjudicialização, no contexto de descentralização do Poder Judiciário e de redimensionamento do acesso à justiça, constata-se que a mediação nas serventias extrajudiciais e a mediação e a conciliação pré-processuais possuem potencial de contribuir com a redução das taxas de congestionamento do Poder Judiciário, inclusive por utilização de ferramentas tecnológicas, preservando a relevância e o prestígio da mediação.