O sigilo fiscal e a transparência das informações das grandes empresas
Ano de defesa: | 2023 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22467 |
Resumo: | O presente estudo tem por finalidade atender a demandas contemporâneas por transparência e acesso a informações. Algumas indagações vêm crescentemente surgindo no seio social: afinal, é certo não podermos ter acesso às informações fiscais de terceiros, a exceção daquelas cuja divulgação é permitida por lei? Essa proibição é tão abrangente de forma a restringir o direito de acesso a informações? Como deve ser interpretada a norma que dispõe sobre sigilo fiscal? Todas essas perguntas nos conduzem a uma só: qual a real dimensão do escopo de proteção do sigilo fiscal? A partir de um problema de pesquisa, inspirado no caso Starbucks, e restrito à perspectiva do sigilo relacionado à divulgação de determinadas informações a quaisquer terceiros, foram realizados estudos sobre os conceitos e fundamentos do sigilo fiscal, bem como sobre a interpretação corrente do artigo 198 do CTN, considerando posicionamentos doutrinários, de Administrações Tributárias, legislações pertinentes, e precedentes administrativos e judiciais. Com base nessas informações de pesquisa, propôs-se uma nova interpretação (“a interpretação que deve ser”) mais alinhada ao contexto contemporâneo. Inicialmente realizou-se uma interpretação em abstrato, orientada ao texto, ao contexto, e ao propósito da norma, para, em momento seguinte e indissociável, proceder à interpretação em concreto, à luz dos fatos desafiados pelo problema de pesquisa, relacionadas à arrecadação, à carga tributária e à alíquota efetiva de uma empresa de grande porte. Como resultado, a hipótese que se confirmou foi de que tais informações não são vedadas à divulgação. |