O sigilo fiscal e a transparência das informações das grandes empresas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Lima, Sergio Magalhães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22467
Resumo: O presente estudo tem por finalidade atender a demandas contemporâneas por transparência e acesso a informações. Algumas indagações vêm crescentemente surgindo no seio social: afinal, é certo não podermos ter acesso às informações fiscais de terceiros, a exceção daquelas cuja divulgação é permitida por lei? Essa proibição é tão abrangente de forma a restringir o direito de acesso a informações? Como deve ser interpretada a norma que dispõe sobre sigilo fiscal? Todas essas perguntas nos conduzem a uma só: qual a real dimensão do escopo de proteção do sigilo fiscal? A partir de um problema de pesquisa, inspirado no caso Starbucks, e restrito à perspectiva do sigilo relacionado à divulgação de determinadas informações a quaisquer terceiros, foram realizados estudos sobre os conceitos e fundamentos do sigilo fiscal, bem como sobre a interpretação corrente do artigo 198 do CTN, considerando posicionamentos doutrinários, de Administrações Tributárias, legislações pertinentes, e precedentes administrativos e judiciais. Com base nessas informações de pesquisa, propôs-se uma nova interpretação (“a interpretação que deve ser”) mais alinhada ao contexto contemporâneo. Inicialmente realizou-se uma interpretação em abstrato, orientada ao texto, ao contexto, e ao propósito da norma, para, em momento seguinte e indissociável, proceder à interpretação em concreto, à luz dos fatos desafiados pelo problema de pesquisa, relacionadas à arrecadação, à carga tributária e à alíquota efetiva de uma empresa de grande porte. Como resultado, a hipótese que se confirmou foi de que tais informações não são vedadas à divulgação.