A cláusula knock-for-knock e sua admissibilidade à luz do direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Arlota, Alexandre Sales Cabral
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9367
Resumo: No presente trabalho acadêmico se apresentam as principais características do processo de globalização, passando-se à exposição da relevância do Direito Comparado, até se chegar à análise da adoção de modelos internacionais de contratos como esforço uniformizador, de modo a reduzir riscos. Na sequência, investiga-se a cláusula knock-for-knock, originária da prática anglo-saxã e disseminada internacionalmente para os contratos offshore, focando-se na análise da natureza jurídica da knock-for-knock. Delineia-se, então, o contexto em que foi cunhada e sistematicamente usada no exterior, amparada na necessidade de que - em contratos petrolíferos, os quais encerram prestação altamente tecnológica, intensiva de capital e suscetível de inúmeros riscos - se tenha estatuto privado a regular clara e eficientemente as obrigações de indenidade atribuídas à cada parte envolvida. Ademais, apresenta-se a lógica securitária, que justifica a alocação de riscos por meio da knock-for-knock. Enfrentam-se, ainda, as características essenciais desta cláusula contratual e se apresentam os elementos que devem ser modulados na knock-for-knock, de modo a torna-la integralmente consistente com o ordenamento jurídico brasileiro, tomando-se em consideração a jurisprudência e a doutrina acerca de cláusulas que contenham excludentes do dever de reparação de danos.