O direito a cidades sustentáveis e a ocupação de áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas para fins de moradia
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17788 |
Resumo: | Este trabalho busca realizar uma análise jurídica acerca da ocupação de Áreas de Preservação Permanente para fins de moradia nas cidades e os reflexos desta ocupação na garantia do direito a cidades sustentáveis. Para tanto, a partir do conceito de direito à cidade, será traçado um breve panorama acerca da necessidade de interrelação entre as agendas urbana e ambiental ante a consolidação de um contexto político-legislativo que assegura o direito a cidades sustentáveis e sua função social, de modo a demonstrar o papel dessas agendas na busca por alternativas para o estabelecimento das bases necessárias à efetivação da função socioambiental da cidade. Sob essa perspectiva, torna-se indispensável realizar uma análise de como o ordenamento jurídico brasileiro adotou o direito a cidades (sustentáveis), contexto no qual merece destaque o Estatuto da Cidade, importante marco legal no Brasil que reconheceu a necessidade de se regular a propriedade urbana em prol do bem coletivo e do equilíbrio ambiental e apresenta os direitos mínimos para o atendimento à função social da cidade (dentre os quais destacam-se o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer). Tem-se, então, o direito a cidades sustentáveis como direito humano fundamental, sendo ressaltando o papel exercido pelo direito à moradia digna e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na concretização desse direito. A partir dessa análise, questiona-se como lidar com a ocupação para fins de moradia quando esta afeta espaços territoriais ambientalmente protegidos, como as Áreas de Preservação Permanente, cuja intervenção é, em regra, proibida. Para que se possa responder a esse questionamento, é indispensável a análise da Lei Federal n° 12.651/12 e da Lei Federal n° 13.465/17, de forma a entender como a nova lei florestal tratou destes espaços quando inseridos em áreas urbanas consolidadas, bem como os aspectos de proteção ambiental trazidos na Lei Federal nº. 13.465/17, que dispõe, dentre outros temas, sobre o instituto da regularização fundiária |