Ação civil pública e políticas públicas: implicações na tensão entre o Estado-Administrador e o Estado-Juiz

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Tutungi Júnior, Nicola
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9385
Resumo: A evolução do Estado ao longo da história acompanhou as necessidades da sociedade diante de novas relações. Também a postura dos Tribunais diante de situações concretas modificou-se com o tempo. O surgimento de novos litígios e a concepção de direitos de grupo influenciou um novo tipo de relação processual: a tutela coletiva. O advento de diplomas legais regulando o tema no ordenamento brasileiro teve grande mérito no tratamento da questão, mas o dinamismo social mostrou-se mais rápido que as alterações legislativas. Para lidar com situações concretas e sensíveis, os Tribunais passaram a apreciar questões que originariamente não lhe seriam afetas: surge a judicialização. O debate acerca desta nova postura do julgador cresce, principalmente no campo das políticas públicas, onde o Estado administrador por vezes atua dentro de sua margem de discricionariedade. Ao mesmo tempo, o crescimento do estudo dos direitos fundamentais põe em lados distintos uma suposta falta de legitimidade democrática do Estado-juiz, e a premente necessidade social de intervenção jurisdicional em situações limite, onde a própria dignidade da pessoa humana se coloca em risco. Temas como o direito à saúde, educação e meio ambiente ilustram a dramaticidade do debate, e fomentam a reflexão sobre a efetividade dos instrumentos processuais à disposição da tutela coletiva, e a legitimidade e os limites que tangenciam a implementação de políticas públicas.