Ação civil pública e políticas públicas: implicações na tensão entre o Estado-Administrador e o Estado-Juiz
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9385 |
Resumo: | A evolução do Estado ao longo da história acompanhou as necessidades da sociedade diante de novas relações. Também a postura dos Tribunais diante de situações concretas modificou-se com o tempo. O surgimento de novos litígios e a concepção de direitos de grupo influenciou um novo tipo de relação processual: a tutela coletiva. O advento de diplomas legais regulando o tema no ordenamento brasileiro teve grande mérito no tratamento da questão, mas o dinamismo social mostrou-se mais rápido que as alterações legislativas. Para lidar com situações concretas e sensíveis, os Tribunais passaram a apreciar questões que originariamente não lhe seriam afetas: surge a judicialização. O debate acerca desta nova postura do julgador cresce, principalmente no campo das políticas públicas, onde o Estado administrador por vezes atua dentro de sua margem de discricionariedade. Ao mesmo tempo, o crescimento do estudo dos direitos fundamentais põe em lados distintos uma suposta falta de legitimidade democrática do Estado-juiz, e a premente necessidade social de intervenção jurisdicional em situações limite, onde a própria dignidade da pessoa humana se coloca em risco. Temas como o direito à saúde, educação e meio ambiente ilustram a dramaticidade do debate, e fomentam a reflexão sobre a efetividade dos instrumentos processuais à disposição da tutela coletiva, e a legitimidade e os limites que tangenciam a implementação de políticas públicas. |