Conciliação na Administração Pública
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9391 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objeto de estudo a possibilidade de aplicação da conciliação na Administração Pública, partindo da conceituação de interesse público para em seguida verificar que bens e interesses do Poder Público podem ser transacionados em prol da garantia da ordem pública e do bem estar da coletividade. Embora os Princípios da Supremacia e da Indisponibilidade dos Bens e Interesses Públicos à primeira vista possam parecer obstáculo à transação entre o Estado e particulares, há normas constitucionais que permitem, para a consecução da finalidade pública, a adoção de meios alternativos com destaque para a conciliação como forma de pacificação célere e eficaz dos litígios estabelecidos com a Fazenda Pública. Para a introdução ao tema, apresenta-se um breve panorama dos meios alternativos de solução de conflitos no direito estrangeiro, da conciliação no ordenamento jurídico brasileiro, e, finalmente, do procedimento conciliatório perante a Administração Pública, identificando os obstáculos à sua difusão e as vantagens que decorreriam de sua disseminação. Por fim, estabelece-se a importância do papel desempenhado pelos magistrados, conciliadores, advogados privados e públicos como difusores da prática conciliatória, tendente a viabilizar maior efetividade processual e a melhoria da prestação dos serviços públicos aos administrados. |