De Corte Internacional para Corte Mundial: A Corte Internacional de Justiça e a comunitarização do direito internacional
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19623 |
Resumo: | O direito internacional moderno foi criado sobre bases voluntaristas como um ordenamento jurídico essencialmente destinado a regular as relações bilaterais entre entidades soberanas. Por essa razão, ele foi construído sob a influência de conceitos do direito privado. Esse bilateralismo característico do direito das gentes é refletido nas regras de funcionamento da Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas. No entanto, desde meados do século XX, o direito internacional passa por um processo de comunitarização, caracterizado pela emergência – ou pelo reconhecimento da existência – de valores fundamentais e interesses comuns compartilhados por toda a humanidade, rompendo assim com o seu tradicional bilateralismo. Nesse cenário, a presente pesquisa se dedica a estudar como a Corte Internacional de Justiça se insere nesse processo de comunitarização. O objetivo é averiguar como a Corte tem se posicionado na transição de um direito internacional essencialmente bilateralista para um direito das gentes baseado em valores comuns e interesses difusos. Para tanto, será estudada a jurisprudência da Corte da Haia com vistas a examinar como ela tem aplicado conceitos jurídicos associados a esses valores fundamentais e como ela tem se pronunciado em causas envolvendo interesses comunitários. Serão estudadas também as regras processuais da Corte, de caráter fortemente adversarial, reflexo de um direito internacional bilateralista, fazendo-se um contraponto com a sua jurisdição consultiva, mais propícia para a submissão de temas que envolvem interesses de toda a comunidade internacional. Além disso, será discutido o fenômeno de proliferação de cortes internacionais observado sobretudo desde a década de 1990. Ao final, buscar-se-á responder se ainda há lugar para a Corte Internacional de Justiça na comunidade internacional do século XXI e identificar qual é o seu papel na comunitarização do direito internacional. A conclusão é que a CIJ, um órgão criado no início do século XX para atuar como uma corte internacional (entre nações), pode – e deve – flexibilizar suas regras processuais e se adaptar às necessidades da comunidade internacional a fim de se tornar uma efetiva corte mundial. |