De Corte Internacional para Corte Mundial: A Corte Internacional de Justiça e a comunitarização do direito internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Barreto, Caio Cézar Ovelheiro Menna
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19623
Resumo: O direito internacional moderno foi criado sobre bases voluntaristas como um ordenamento jurídico essencialmente destinado a regular as relações bilaterais entre entidades soberanas. Por essa razão, ele foi construído sob a influência de conceitos do direito privado. Esse bilateralismo característico do direito das gentes é refletido nas regras de funcionamento da Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas. No entanto, desde meados do século XX, o direito internacional passa por um processo de comunitarização, caracterizado pela emergência – ou pelo reconhecimento da existência – de valores fundamentais e interesses comuns compartilhados por toda a humanidade, rompendo assim com o seu tradicional bilateralismo. Nesse cenário, a presente pesquisa se dedica a estudar como a Corte Internacional de Justiça se insere nesse processo de comunitarização. O objetivo é averiguar como a Corte tem se posicionado na transição de um direito internacional essencialmente bilateralista para um direito das gentes baseado em valores comuns e interesses difusos. Para tanto, será estudada a jurisprudência da Corte da Haia com vistas a examinar como ela tem aplicado conceitos jurídicos associados a esses valores fundamentais e como ela tem se pronunciado em causas envolvendo interesses comunitários. Serão estudadas também as regras processuais da Corte, de caráter fortemente adversarial, reflexo de um direito internacional bilateralista, fazendo-se um contraponto com a sua jurisdição consultiva, mais propícia para a submissão de temas que envolvem interesses de toda a comunidade internacional. Além disso, será discutido o fenômeno de proliferação de cortes internacionais observado sobretudo desde a década de 1990. Ao final, buscar-se-á responder se ainda há lugar para a Corte Internacional de Justiça na comunidade internacional do século XXI e identificar qual é o seu papel na comunitarização do direito internacional. A conclusão é que a CIJ, um órgão criado no início do século XX para atuar como uma corte internacional (entre nações), pode – e deve – flexibilizar suas regras processuais e se adaptar às necessidades da comunidade internacional a fim de se tornar uma efetiva corte mundial.