Limites e possibilidades da resistência civil e da ação/oposição judicial às remoções injustas
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9735 |
Resumo: | Esta dissertação tem por objeto a investigação dos limites e possibilidades da resistência civil e da oposição judicial às remoções injustas, neste caso, especificamente, através da concessão de uso especial para fins de moradia. A teoria do direito de resistência, de origem liberal e fundamentada na liberdade como bem maior da dignidade humana, tratada contemporaneamente como desobediência civil, ou insurgência contra a ordem jurídica estabelecida, é vista como medida extrema, uma vez que, dentro do Estado Democrático de Direito, ao cidadão é conferido o direito de ação, ou oposição das ações judiciais. Se o ordenamento jurídico constitucional dá lastro à previsão do instrumento urbanístico de segurança da posse de imóvel ao possuidor que preencher os requisitos constitucionais, o direito subjetivo daí decorrente lhe confere o direito de pleiteá-lo do Estado via ação judicial, inclusive para prevenir a ocorrência de remoções forçadas. Há momentos, porém, em que a espera do ajuizamento da ação pode fazer perecer o bom direito, ou outros em que a via da resistência política transcende à da ação/oposição judicial. Como exemplos de desforço, é analisado um episódio relacionado ao caso da comunidade do Horto Florestal no Rio de Janeiro e um de resistência por pressão das ruas, o da comunidade da Favela Metrô-Maracanã, que permaneceu próxima ao seu local de origem e pertencimento por conta da resistência política. Para tanto, a pesquisa deslinda o conceito de direito social à moradia, na perspectiva do direito ao espaço urbano e à função social da cidade, da propriedade e da posse. O direito à moradia adequada é examinado sob a órbita nacional e internacional, para que as questões relativas à segurança da posse sejam visitadas em seguida, com vistas à proteção contra remoções injustas e num contexto de regularização urbanística plena, unindo o aspecto fundiário e também o social. Para ilustrar a história da resistência e do direito de ação contra as remoções, serão analisados os aspectos históricos da política urbana de moradia na cidade do Rio de Janeiro no último século, na questão da ocupação do espaço urbano e do quanto ela contribuiu para a segregação socioespacial. A abordagem metodológica da pesquisa consiste na análise das remoções por três aspectos distintos. O primeiro, do ponto de vista filosófico, referente ao direito moral de resistir. O segundo, o histórico, que incide na análise da remoção de acordo com a história da cidade do Rio de Janeiro, notadamente, o período compreendido entre os fins do século XIX ao final do século XX e início do século XXI. E, ainda, o aspecto jurídico, relativo à coibição da remoção injusta e forçada mediante a utilização da concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM), prevista no art. 183, §1º da Constituição e da MP 2.220/2001. Em todos os casos, a metodologia utilizada foi teórico-dedutiva, sendo que, no último, houve também pesquisa empírica. A hipótese levantada de que é possível resistir e/ou se opor, via direito de ação (neste caso, ação de concessão de uso especial para fins de moradia), às remoções injustas se confirmou, muito embora, na práxis jurisprudencial, não se o reconheça, não só pela visão liberal acerca do direito de propriedade pública, como também por conta do desconhecimento por parte do próprio cidadão. |