Tutela coletiva em disputa: uma análise gramsciana do instituto
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9387 |
Resumo: | Procura-se neste trabalho definir e apresentar a tutela coletiva sob diversos aspectos e diferentes perspectivas. Desta forma, foram abordados não só os processos históricos que envolveram a criação da tutela coletiva no Brasil, a visão dos processualistas sobre o tema bem como sua aplicação no Judiciário, através de dois casos do Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública envolvendo a tutela coletiva ligada à moradia: Metro-Mangueira e Restinga. A realidade empírica foi analisada a partir dos conceitos de Gramsci. Desta forma, compreende-se a história a partir da sua complexidade e de suas contradições. Outrossim, procurou-se analisar os dados empíricos a partir das noções de Gramsci de sociedade civil , sociedade política , Estado ampliado , bloco histórico e hegemonia . A partir disto, é possível compreender a importância da disputa hegemônica no seio do bloco histórico, com uma revalorização da luta no âmbito superestrutural, inclusive no Direito e na tutela coletiva. Deste modo, é tarefa do revolucionário disputar a tutela coletiva através disputa da dogmática jurídica processual coletiva e da sua utilização prática, produzindo uma teoria contra hegemônica e aumentando as possibilidades de seu uso político pela classe revolucionária |