Tutela coletiva em disputa: uma análise gramsciana do instituto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Meireles, Manuela de Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9387
Resumo: Procura-se neste trabalho definir e apresentar a tutela coletiva sob diversos aspectos e diferentes perspectivas. Desta forma, foram abordados não só os processos históricos que envolveram a criação da tutela coletiva no Brasil, a visão dos processualistas sobre o tema bem como sua aplicação no Judiciário, através de dois casos do Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública envolvendo a tutela coletiva ligada à moradia: Metro-Mangueira e Restinga. A realidade empírica foi analisada a partir dos conceitos de Gramsci. Desta forma, compreende-se a história a partir da sua complexidade e de suas contradições. Outrossim, procurou-se analisar os dados empíricos a partir das noções de Gramsci de sociedade civil , sociedade política , Estado ampliado , bloco histórico e hegemonia . A partir disto, é possível compreender a importância da disputa hegemônica no seio do bloco histórico, com uma revalorização da luta no âmbito superestrutural, inclusive no Direito e na tutela coletiva. Deste modo, é tarefa do revolucionário disputar a tutela coletiva através disputa da dogmática jurídica processual coletiva e da sua utilização prática, produzindo uma teoria contra hegemônica e aumentando as possibilidades de seu uso político pela classe revolucionária