Não causalidade e não fundamentalidade em VARs fiscais para o Brasil e para os EUA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Vonbun, Christian
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Ciências Econômicas
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
VAR
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16429
Resumo: Os modelos VAR (Vetor Autorregressivo) consistem na pedra angular da pesquisa empírica macroeconômica contemporânea, em particular no que tange à mensuração dos impactos da política fiscal. Podem servir de modelos ateóricos, bem como para auxiliar na estimação e nos testes de adequação aos dados dos modelos DSGE (Dynamic Stochastic General Equilibrium Models) – a principal ferramenta teórica de modelos macroeconômicos modernos. Todavia, podem padecer de patologias, entre elas, duas que podem viesar as estimativas em qualquer direção e intensidade. São elas: a não causalidade e a não fundamentalidade. Ambas relacionadas com a não suficiência do conjunto de informação do econometrista para estimar os coeficientes do modelo. Este estudo é o primeiro a empregar os testes mais eficazes para avaliar a causalidade e a fundamentalidade – o teste de Sahneh (2015) para verificarcausalidade e os testesde Forni e Gambetti (2014) e de Canova e Sahneh (2018) para fundamentalidade – em dados fiscais recentes do Brasil e dos EUA. Para os EUA foram utilizados os dados empregadosno artigo seminal de Blanchard e Perotti (2002), e no artigo em que Leeper et al. (2011, 2013)rejeitam a fundamentalidade no modelo VAR de Blanchard e Perotti. O teste de causalidade não apontou evidência de não causalidade nos VARs fiscais considerados para o Brasil e os EUA, mas ambos os testes de fundamentalidade refutarama fundamentalidade nos modelos de VAR fiscais típicos da literatura brasileira, bem como nos de Blanchard e Perotti (2002). Portanto, são corroborados os achados de Leeper et al. (2011, 2013),queconstataram ser não fundamental o VAR fiscalde Blanhard e Perotti. Todavia, constatamos que a solução encontrada por Leeper et al. (2011, 2013),para corrigir o problema de não fundamentalidade, não surtiu o efeito desejado de correção da não fundamentalidade.