Entre os fios do sudário de Penélope: as justiças de gênero no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Ciências Sociais Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19774 |
Resumo: | Este trabalho analisa as dimensões de justiça de gênero no âmbito do desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento ao tráfico internacional de pessoas (TIP) adotado pelo Brasil no século XXI. Atrela-se, na conjuntura de políticas, o contorno dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que orientariam ações específicas para a melhoria das condições de vida das mulheres. Agregamos como problemática o enquadramento do TIP pelo Brasil e suas respostas aos pactos internacionais comprometidos internacionais. Metodologicamente, situamos literatura pertinente ao tema, confrontando a técnica e a política, contradições e elementos gerais preponderantes nas argumentações. Em seguida, uma série de relatórios, programas, projetos, políticas e bancos de dados nacionais e internacionais foram articulados para construir fio analítico a fim de demonstrar leitura a partir de confrontos entre perspectivas e argumentos. Partimos da justiça como fundamentos relacionais e critérios de equidade, igualdade e desigualdades e de gênero em perspectiva relacional de papeis, percepções, práticas e normas como as duas premissas. Com estes pressupostos, organizamos quatro hipóteses básicas: 1) H0, onde a justiça de gênero não se desenvolve; 2) H1, em que as ações de enfrentamento permeiam os push factors do TIP; 3) H2, em que as ações de enfrentamento permeiam os pull factors do TIP; 4) H3, em que as ações de enfrentamento permeiam os push e pull factors do TIP paralelamente. As H0, H1 e H2 foram devidamente testadas e refutadas a partir das propostas e análise dos dados obtidos. A H3 não pode ser refutada nem afirmada, pois agregam os push e pull factors de modo inverso às leituras acerca da Abordagem das Capacidades de Martha Nussbaum e jusgeneratividade de Seyla Benhabib. Fundamentamos essa argumentação a partir de três planos: político, jurídico e institucional. O plano político mobiliza a figura da vítima do tráfico de pessoas e da vulnerabilidade. O plano normativo orienta a vulnerabilidade em um sistema repressivo-consequencial no TIP com base no Direito Penal que produz sujeitos de injustiça. Já o plano institucional reorienta argumentativamente o enfrentamento ao tráfico de pessoas à luz das convenções internacionais de direitos humanos via sistema preventivo-causal. Os três planos conjugam um processo esvaído de debate que delimita a vulnerabilidade do sujeito como um fim em si mesma e impede a lógica das capacidades e a postulação das violações concretas de direitos humanos. Em ambos há inversão das capacidades e jusgeneratividade. Em termos de uma justiça global, o “local” não concilia com o “global” e o “abstrato” não pondera o “concreto”. Portanto, reorientamos a H3 para uma H4 que poderá ser testada em novos estudos sobre o tráfico de pessoas no Brasil. Nesta hipótese, em uma ou outra frente (pull ou push factors) a justiça de gênero no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil penderia para um lado menos favorável às mulheres quando indagamos quais mulheres, condições objetivas de vida, marcadores sociais e raciais, territórios e parâmetros de igualdade estão relacionadas nos planos político, jurídico e institucional. |