Exportação concluída — 

Princípio da seletividade e essencialidade tributária: uma perspectiva libertária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Tavares, Eduardo Sobral
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9794
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de abordar o princípio da seletividade e o conceito de essencialidade que o informa sob a ótica do libertarianismo e, também, do método austríaco de economia. Atualmente, é cediço que o princípio da seletividade é majoritariamente apontado como um subprincípio da capacidade contributiva aplicável aos impostos indiretos (ICMS e IPI), pois, em relação a essa espécie tributária, entende-se que a carga tributária é repercutida no preço do produto ou serviço. Assim, seria mister observar a capacidade de pagamento do consumidor, que é quem efetivamente desembolsa a quantia. Porém, o método austríaco de economia rejeita tal concepção ao estabelecer que os preços não se submetem a essa dinâmica. Ao contrário, a sua formação é ditada pela oferta e demanda de bens em geral na sociedade, de modo que seria indiferente a análise da capacidade contributiva do consumidor, pois não é ele quem paga o imposto. Por outro lado, a Constituição de 1988 define que, para o ICMS e o IPI, as alíquotas deverão variar na razão inversa da essencialidade dos bens ou serviços disponibilizados, de modo que bens supérfluos sofreriam uma maior carga tributária enquanto bens essenciais sofreriam uma incidência tributária menor. Todavia, a concepção de essencial ou supérfluo, para o libertarianismo, é inerente ao indivíduo e só pode ser identificada a partir das ações concretas no mundo real. Dessa forma, não seria possível a eleição a priori, pelo legislador, de quais bens ou serviços devem ser beneficiados com a redução da carga tributária com base nesse critério.