A sustentabilidade fiscal como instrumento estruturante de realização da equidade intergeracional orçamentária
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23378 |
Resumo: | Em razão dos constantes cenários de desequilíbrios fiscais vivenciados ao longo dos anos, a construção de um Estado Fiscal sustentável se tornou objetivo desejável pelos Estados. Essa busca requer, por sua vez, a implementação de medidas fiscais fundadas nos ideais do equilíbrio fiscal e da sustentabilidade fiscal. No ordenamento jurídico brasileiro, a sustentabilidade fiscal reveste a natureza de princípio de Direito Financeiro, e deve ser interpretada como um instrumento estruturante de realização da equidade intergeracional orçamentária. Isso porque a consolidação de um Estado Fiscal sustentável demanda, por parte do Estado e dos cidadãos, a percepção solidária acerca da necessidade de manutenção do bem-estar social para a sociedade presente em prol da preservação do bem-estar social para as gerações futuras. O princípio da sustentabilidade fiscal, portanto, possui intrínseca relação com a equidade intergeracional orçamentária. Com base nessas premissas, o presente trabalho busca demonstrar a forma como a sustentabilidade fiscal viabiliza a justiça social através da sua relação instrumental para com a equidade intergeracional orçamentária. Para isso, o trabalho se dedica inicialmente a analisar a definição do conceito e a evolução da ideia de sustentabilidade fiscal, perpassando pela sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, procura demonstrar a equidade intergeracional como um critério de justiça a ser alcançado pelo sistema jurídico, em específico, o financeiro. Por fim, objetiva elucidar os fundamentos para que a sustentabilidade fiscal atue como instrumento de realização da equidade intergeracional orçamentária. |