A sustentabilidade fiscal como instrumento estruturante de realização da equidade intergeracional orçamentária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ramos, Nathalie de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23378
Resumo: Em razão dos constantes cenários de desequilíbrios fiscais vivenciados ao longo dos anos, a construção de um Estado Fiscal sustentável se tornou objetivo desejável pelos Estados. Essa busca requer, por sua vez, a implementação de medidas fiscais fundadas nos ideais do equilíbrio fiscal e da sustentabilidade fiscal. No ordenamento jurídico brasileiro, a sustentabilidade fiscal reveste a natureza de princípio de Direito Financeiro, e deve ser interpretada como um instrumento estruturante de realização da equidade intergeracional orçamentária. Isso porque a consolidação de um Estado Fiscal sustentável demanda, por parte do Estado e dos cidadãos, a percepção solidária acerca da necessidade de manutenção do bem-estar social para a sociedade presente em prol da preservação do bem-estar social para as gerações futuras. O princípio da sustentabilidade fiscal, portanto, possui intrínseca relação com a equidade intergeracional orçamentária. Com base nessas premissas, o presente trabalho busca demonstrar a forma como a sustentabilidade fiscal viabiliza a justiça social através da sua relação instrumental para com a equidade intergeracional orçamentária. Para isso, o trabalho se dedica inicialmente a analisar a definição do conceito e a evolução da ideia de sustentabilidade fiscal, perpassando pela sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, procura demonstrar a equidade intergeracional como um critério de justiça a ser alcançado pelo sistema jurídico, em específico, o financeiro. Por fim, objetiva elucidar os fundamentos para que a sustentabilidade fiscal atue como instrumento de realização da equidade intergeracional orçamentária.