Responsabilidade Penal dos Menores e a possível aplicação alternativa da Justiça Restaurativa
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9866 |
Resumo: | Este trabalho analisa o desafio jurídico diante da criminalidade entre crianças e jovens. O aumento da onda de crimes e a intensificação da violência exigem uma resposta do Estado no que diz respeito à responsabilidade por esse quadro social e às perspectivas de mudança desse cenário. Partindo desse pressuposto, é basilar compreender o modo como as crianças e adolescentes foram vistos social e culturalmente ao longo da história, pois conceituações restringiram e também reconheceram direitos inerentes ao ser em desenvolvimento. Para tanto, são investigados procedimentos jurídicos respaldados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê aplicações como medidas socioeducativas, responsabilização penal e internação em último caso. Nessa lógica, a Justiça Restaurativa é abordada como política pública que, por se aproximar dos envolvidos de determinado ato de prática infracional, fundamenta-se na possibilidade de restabelecimento de relações sociais e conscientização das implicações causadas pelo ato cometido. O objetivo desse processo colaborativo é a resolução de conflitos como ferramenta do Direito Penal, distanciando-se da natureza punitiva inerente à Justiça tradicional. Portanto, a exposição desta vertente da Justiça Criminal visa ampliar o debate acerca do fenômeno da criminalidade infantil e juvenil, não se limitando à redução ou não da maioridade penal, mas considerando ações restaurativas e combativas no Brasil. |