O paradoxo do direito de manifestação:a regulação que liberta
Ano de defesa: | 2016 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9464 |
Resumo: | Este estudo tem por objetivo analisar a interseção entre o poder de polícia e o direito de manifestação, propondo parâmetros regulatórios para a garantia do exercício do referido direito fundamental preferencial. Em um primeiro momento, são apresentadas as mazelas da atividade ordenadora estatal, além das suas premissas teóricas, sugerindo uma revisão democrático-constitucional das suas bases, de modo a reorientá-la à realização prioritária dos direitos fundamentais em jogo, invertendo-se a sua tradicional utilização. Demonstra-se, num segundo instante, a profunda identidade entre o direito de manifestação e a liberdade de expressão, marcando-se alguma diferença existente entre ambos e, assim, uma mínima autonomia daquele. Por fim, são arroladas as naturais tensões verificadas em razão do exercício do direito de manifestação e a necessidade de ponderação de interesses para o equacionamento dos conflitos com outros bens ou valores juridicamente relevantes: surge a polícia das manifestações, e sua correlata pretensão, orientada pelos standards ordenatórios alinhados |