Estado de Direito, Precedente e Arbitragem: a vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais como pressuposto da unidade e da coerência do Direito
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18105 |
Resumo: | O presente trabalho tem o condão de demonstrar a necessária vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais. Para alcançar a conclusão, fez-se uma incursão nas previsões sobre o Estado de Direito até se chegar ao presente estágio democrático, no qual é a Constituição que legitima o ordenamento jurídico. Aliás, é a Constituição que, além de assegurar direitos e deveres gerais, muitos deles com conteúdos abstratos, afirma pela necessidade de uniformização na aplicação da lei, até para se alcançar os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito, notadamente segurança jurídica e igualdade. Todavia, para que se possa concretizar referidos objetivos, imperioso conferir maior atenção às decisões das Cortes Supremas. A vinculação do precedente judicial, independentemente da tradição jurídica de cada país (civil law ou common law), é igualmente necessária para que se atenda isonomia e certeza jurídica. A conclusão é que, como os precedentes devem ser compreendidos como fontes de direitos, a sua atenção precisa ocorrer em todas as esferas jurisdicionais. Adentra-se, assim, para o campo da arbitragem, meio privado de resolução de conflitos, mas que, por suas características e peculiaridades, deve ser tratada como jurisdição. E se os árbitros têm o poder de dizer o direito, inarredável é a sua vinculação às decisões proferidas pelas Cortes Supremas. Por fim, o tratamento volta-se para as consequências da não observância dos precedentes vinculantes pelos árbitros, quando se faz uma análise das hipóteses legais de invalidação da sentença arbitral e conclui ser possível, em situações bem definidas, nulificar os pronunciamentos exarados pelos árbitros quando desrespeitados os precedentes. |