Desinvestimento de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde: um perfil no período 2012-2022

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Fernandes, Bárbara da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social Hesio Cordeiro
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19347
Resumo: O termo “desinvestimento” se refere ao processo de retirada de recursos de intervenções que oferecem pouco ou nenhum ganho em saúde frente a seu custo. O intuito deste processo é reforçar práticas comprovadamente seguras, efetivas ou mais custo-efetivas, otimizando os resultados em saúde e a sustentabilidade econômica dos sistemas de saúde. O objetivo do trabalho foi caracterizar o processo de desinvestimento de medicamentos conduzido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2012 e 2022, de forma exploratória através de análise documental dos seus relatórios técnicos de recomendações. Foram coletados nome do medicamento; sua classificação pelo sistema ATC; indicação clínica; demandante; realização de Consulta Pública; modalidade de desinvestimento recomendada e justificativa para o desinvestimento. Também foi avaliado o alinhamento das diretrizes de tratamento com as decisões de desinvestimento e o status de registro sanitário das tecnologias desinvestidas em diferentes ocasiões. Foram avaliados 30 relatórios de recomendação, correspondentes a 90 medicamentos. Três relatórios tiveram como recomendação a manutenção de sete tecnologias de perfil diversificado no SUS. Outros três relatórios eram referentes a tecnologias que foram incorporadas sob a modalidade ad experimentum e que, portanto, foram reavaliadas após três anos no SUS. Quanto às tecnologias efetivamente desinvestidas (80), elas se dividiram principalmente pelos grupos L (agentes antineoplásicos e imunomoduladores; 29,3%), J (anti-infecciosos de uso sistêmico; 21,3%) e A (aparelho digestivo e metabolismo; 20%). As principais indicações clínicas dos medicamentos desinvestidos foram: artrite reumatoide; HIV; hepatite C; e doença de Crohn. Justificativas mais mencionadas foram a indisponibilidade de registro ativo do medicamento no país (24,1%), seguida por problemas relacionados à segurança (20,6%) e efetividade (19,9%). Todas as demandas tiveram origem interna do Ministério da Saúde. Em 31,3%, houve exclusão do medicamento para indicação específica e, em 30%, exclusão total do sistema de saúde; em 27,5%, optou-se por excluir apenas determinada apresentação farmacêutica; em 10% as exclusões foram de apresentação para indicação específica; e em 1,2% ocorreu restrição de uso. Consulta Pública foi realizada em 36% dos casos. Após a publicação da Diretriz de Avaliação de Desempenho de Tecnologias em Saúde no final de 2016, o perfil de medicamentos desinvestidos por categoria ATC e por indicações clínicas adquiriram maior diversidade; as justificativas para o desinvestimento, que antes focavam em questões relacionadas a efetividade e segurança, passaram a se concentrar na indisponibilidade do medicamento no mercado; as modalidades de desinvestimento se acumularam mais em exclusões do SUS e exclusões de apresentação, e a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos se tornou a principal demandante; submissão a consultas públicas subiu de 11,9% para 86,8%. O máximo de adequação estrutural identificado nos relatórios em relação aos tópicos preconizados pela Diretriz foi de 46,2%. Embora as iniciativas de desinvestimento tenham avançado nos últimos anos, o tema ainda enfrenta dificuldades para estabelecer uma agenda sólida no país.