Análise dos entraves normativos e organizacionais ao transporte multimodal de cargas no Brasil
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9765 |
Resumo: | O objetivo da presente dissertação é a análise dos entraves normativos e organizacionais que dificultam a operação multimodal no Brasil, com enfoque regulatório. O método utilizado para o trabalho foi dedutivo, e a pesquisa realizada foi de caráter bibliográfico-documental. Esse objetivo foi alcançado em três capítulos, nos quais, foi apresentado o conceito do transporte multimodal de cargas, a partir do exame da legislação internacional e brasileira que o regulamentam, além da análise dos órgãos e entidades brasileiros competentes, e consequente verificação dos entraves normativos e organizacionais que prejudicam o transporte multimodal, tendo em vista sua implementação insuficiente. Foram pontuados os entraves identificados pelos Operadores de Transporte Multimodal (OTMs), de acordo com estudos elaborados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Verificou-se que a legislação que trata do transporte multimodal no Brasil é omissa e insuficiente, especialmente no que tange à fiscalização da atividade e regulamentação da figura do operador logístico. Os grandes entraves normativos ao transporte multimodal de cargas, em síntese, referem-se aos aspectos tributários, securitários e estruturais. Para a análise dos entraves organizacionais, foi empreendida uma análise comparativa entre as atribuições dos órgãos e entidades incumbidos da regulação do transporte multimodal, quais sejam, a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes (CONIT). Constatou-se que as atribuições dessas organizações são abrangentes e há sobreposição regulatória. O conceito de sobreposição regulatória foi evidenciado, com base na doutrina nacional e estrangeira. Também se vislumbrou as consequências desse fenômeno, inclusive com o estudo de casos de resolução de conflitos de competências entre agências reguladoras no Brasil. Ao final, conclui-se que é necessária a coordenação entre os órgãos e entidades competentes e a definição clara das atribuições de cada um deles, inclusive para coleta e consolidação de informações perante os OTMs, com vistas à reformulação das normas e ganho de eficiência. |