Terminais pesqueiros públicos: normas e implementação da política de Estado e suas relações territoriais no governo do PT (2003 a 2016)
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Faculdade de Formação de Professores Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em História Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16471 |
Resumo: | A investigação da política nacional dos Terminais Pesqueiros Públicos é o ponto central deste trabalho, em relação ao seu impacto no ordenamento territorial da atividade pesqueira, já existente. Impacto semelhante já foi visto, no início do século XX, com a implantação do sistema de Colônias de Pescadores, sob tutela da Marinha, pelo qual a demanda do Estado por controle territorial levava as embarcações de pescadores a se tornarem a terceira frota da Marinha brasileira. Esse objeto requer a compreensão e a descrição da legislação federal (principalmente, do Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004) e de convenções e de tratados internacionais (com destaque para a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), com capacidade de alterar a realidade local, através da normatização, com a objetivação das ações dos órgãos envolvidos e considerando as interconexões destas ações com as espacialidades e com as historicidades. Nessa apreensão da legislação, a observação do entrelaçamento entre tratados e convenções internacionais acaba gerando demandas, que nem sempre se igualam às necessidades locais, provocando alterações no território, não, somente, a nível de mercado, mas podendo chegar, hipoteticamente, até ao cotidiano dos pescadores e aos seus costumes, pois as relações sociais e as ações mercantis dos agentes envolvidos, sejam públicos, como os órgãos normatizadores (ministérios e secretarias), sejam privados, como os setores petroquímico, de fábricas de gelo, de logística de portos, de sindicatos e de ONGs na atividade do setor pesqueiro também devem ser observadas, para compreendermos a alteração territorial pelo viés do mercado. |