O aborto na ordem constitucional brasileira
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9741 |
Resumo: | O aborto é uma das principais controvérsias morais de nosso tempo, contrapondo aqueles que o consideram errado prima facie por considerarem que o feto é uma pessoa humana e, portanto, detém direito à vida e aqueles que consideram que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à autodeterminação que dele decorre asseguram à mulher, ao menos nos estágios iniciais da gestação, a liberdade de escolha acerca da continuidade de um processo que se desenvolve em seu corpo e cujos resultados alterarão drasticamente toda a sua vida futuro. No Brasil, a interrupção de gravidez mesmo em seus estágios iniciais é, em regra, criminalizada. Esta criminalização acaba por trazer insegurança às mulheres que, à margem da lei, optam pela interrupção de uma gravidez indesejada, causando-lhes sérios riscos à saúde e mesmo à vida. Por este motivo e considerando a crescente descriminalização do aborto que vem sendo constatada no cenário mundial, notadamente nas democracias ocidentais, faz-se necessária uma análise da constitucionalidade do tratamento atual conferido ao aborto no ordenamento jurídico brasileiro. Tendo como eixo axiológico a dignidade da pessoa humana e a partir de uma ponderação entre os princípios contrapostos na controvérsia, a saber, a proteção da vida do feto e os direitos à liberdade, igualdade, privacidade e autonomia da mulher, pretende-se demonstrar a incompatibilidade do art. 124 com a ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1988. Além disso, demonstrar-se-á que o cenário político-jurídico brasileiro acaba por fornecer ao Poder Judiciário de forma contingencial vantagens comparativas no enfrentamento da questão, tornando o locus mais adequado para o debate público acerca do aborto no Brasil. |