O conteúdo do duplo grau de jurisdição na realidade da justiça civil brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Oliveira, Thais Queiroz Ferrere Matos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9836
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto do duplo grau de jurisdição, majoritariamente reconhecido como garantia fundamental do processo penal e princípio infraconstitucional para o processo civil, sob três diferentes perspectivas. A primeira delas é um estudo acerca da doutrina nacional sobre o tema, com o objetivo de verificar seus contornos, suas limitações e as controvérsias que dizem respeito ao tema. A segunda envolve uma pesquisa de caráter jurisprudencial sobre as decisões das cortes supranacionais de direitos humanos, precisamente a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de forma a entender como o duplo grau de jurisdição é compreendido no âmbito internacional, e quais possíveis aplicações de tal compreensão no processo penal podem ser estendidas para o processo civil. A terceira busca observar a configuração do duplo grau de jurisdição no direito processual civil sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, considerando as inovações trazidas pela legislação em prol da simplificação dos procedimentos e da celeridade processual. Cada uma dessas ponderações é importante para construir, ao final, o conceito, escopo e conteúdo do duplo grau de jurisdição na justiça civil brasileira, além de sua relevância para a qualidade da prestação jurisdicional, bem como para o exercício da democracia, situando-o dentro da estrutura do direito processual civil brasileiro.